O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a nova resolução que organiza e define como enfermeiros podem prescrever medicamentos no Brasil. A norma, divulgada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (22), reúne regras já previstas em lei e estabelece orientações técnicas para garantir mais segurança no atendimento aos pacientes.
A prescrição por enfermeiros é permitida pela lei que regulamenta a profissão e por decreto. Pode ser feita dentro de protocolos institucionais e de programas de saúde pública, como os do Sistema Único de Saúde (SUS). A nova resolução não cria uma autorização inédita, mas padroniza e detalha como esse trabalho deve ser feito na prática.
O texto define que a prescrição deve estar incluída no chamado Processo de Enfermagem, respeitando protocolos clínicos, diretrizes do SUS e regras das instituições de saúde.
Segundo o Cofen, a norma foi construída após consulta pública nacional, que recebeu contribuições de profissionais da área, especialistas, instituições de saúde e representantes da sociedade. As sugestões foram analisadas e incorporadas ao texto final.
Na rotina do SUS, a prescrição por enfermeiros já faz parte de diversas políticas públicas, principalmente na Atenção Primária à Saúde. É o caso de ações como vacinação, acompanhamento da saúde da mulher, tratamento de doenças crônicas e controle de agravos. Nessas situações, a atuação do enfermeiro ajuda a ampliar o acesso da população aos serviços de saúde e a agilizar o atendimento.
O Cofen destaca ainda que a resolução segue uma tendência internacional, em que a Enfermagem assume um papel cada vez mais amplo nos sistemas de saúde, com base em formação técnica, científica e ética.