20 de dezembro de 2025
JUSTIÇA

Empresário é preso após pena aumentar por homicídio em Birigui

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo Familiar
Condenado por matar e ocultar o corpo de funcionário, réu passa do semiaberto ao regime fechado

O empresário Paulo César Machado foi preso na manhã desta sexta-feira (19) por investigadores da Polícia Civil de Birigui, em cumprimento a mandado de prisão expedido pela Justiça local. A detenção ocorre após a revisão da pena imposta ao réu, condenado por homicídio e ocultação de cadáver do próprio funcionário, o vendedor Rafael Rodrigo da Silva Cardozo, de 35 anos.

Paulo César foi julgado em júri popular no dia 26 de agosto deste ano, quando recebeu pena inicial de sete anos de prisão em regime semiaberto. À época, a decisão permitia que ele aguardasse em liberdade a definição do local para início do cumprimento da pena, já que a magistrada Moema Moreira Ponce Lacerda havia comunicado a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) para a designação de unidade prisional.

No entanto, o Ministério Público, representado pelo promotor Rodrigo Mazzilli Marcondes, recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pleiteando o aumento da pena. O recurso foi acolhido, elevando a condenação para oito anos de prisão, o que resultou na alteração do regime para o fechado. Com a nova decisão judicial, a Polícia Civil deu imediato cumprimento ao mandado de prisão.

O crime ocorreu após desentendimentos entre empregador e funcionário. Paulo César é proprietário de um comércio de legumes no bairro Portal da Pérola II, onde Rafael trabalhava. Conforme apurado no processo, discussões teriam sido motivadas por faltas injustificadas e pelo uso indevido do celular da empresa. Em um dos confrontos, houve luta corporal, que terminou com a morte do funcionário. Em seguida, o corpo foi retirado do local e ocultado, o que agravou a condenação.

Com a decisão do TJ-SP, Paulo César foi recolhido e deverá ser encaminhado a uma unidade prisional indicada pela SAP para início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.

A defesa do empresário, representada pelo advogado Dr. Elber Carvalho, informou que considera inconstitucional a alteração do regime prisional após o trânsito da condenação em primeira instância. Segundo ele, será interposto recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com pedido de anulação da decisão que majorou a pena, sob o argumento de violação aos princípios da legalidade e da ampla defesa.