A violência contra a mulher funciona como um funil, são várias níveis de ameaças, que evoluem para a perseguição, a agressão, o dano e, no final, o estupro e o homicídio. Dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) obtidos com exclusividade pelo JJ, via Lei de Acesso à Informação, revelam que este ano foi mais um de alta. No período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2024, Jundiaí teve 4,8 mil casos de violência contra a mulher. No mesmo período deste ano, o número saltou para 5 mil casos, alta de 4,1%. E, neste período de fim de ano, época em que a tendência é de mais conflitos e casos de violência, a sociedade precisa voltar o olhar atento a esta “pandemia social”.
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Em Jundiaí, foram registrados 26 tipos de crimes (rúbricas) entre este ano e o ano passado, dos mais variados tipos, mas com mulheres ou meninas como vítimas em comum. Os crimes mais praticados neste ano são Ameaça (art. 147), com 1335 casos, e Injúria (art. 140), com 1084. Em seguida, aparecem Lesão corporal (art. 129), com 867 registros, e Perseguição (art. 147-A), com 494 casos.
Mais adiante, há os crimes de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (art. 24-A), com 256 registros, Difamação (art. 139), com 222, Dano (art. 163), que teve 173 casos, e Calúnia (art. 138), com 135 registros junto à polícia. O crime de Homicídio (art. 121) foi, para 28 mulheres, o fim indesejado do ciclo de violência. Também houve 16 casos de Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302). E essa violência atinge também meninas: 2025 teve 47 casos de Estupro de Vulnerável (art. 217-A) e 43 de Estupro (art. 213).
Além destes crimes, também foram registrados boletins de ocorrência de Violação sexual mediante fraude (art. 215); Importunação Sexual (art. 215A); Assédio Sexual (art. 216A); Registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216B); Ato obsceno (art. 233); Aliciar, assediar, instigar ou constranger (art. 241D); Casa de prostituição (art. 229) e Rufianismo (art. 230); Constrangimento ilegal (art. 146); Divulgação de cena de estupro e imagens de nudez, sexo ou pornografia (art. 218-C); Maus-tratos (art. 136); Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A); Violação de domicílio (art. 150); e Violência psicológica contra a mulher (art. 147-B).
A extensa quantidade de crimes mostra que as violações contra a mulher não se limitam à agressão física. E a violência também não acontece só em Jundiaí. Os 4,8 mil casos registrados entre janeiro e outubro de 2024 e os 5 mil registrados no mesmo período deste ano acontecerem em diversos municípios e depois foram encaminhados para a circunscrição em Jundiaí. O município, além de Jundiaí, com mais casos, é o de São Paulo.
Já em relação às regiões com mais casos, o Vetor Oeste concentra a maior quantidade. Somados os período entre janeiro e outubro de 2024 e janeiro e outubro deste ano, foram 2.445 no 5º DP, que fica no Eloy Chaves e atende a região. Em segundo lugar, o 3º DP, da Ponte São João, que atende a região Leste e teve 2.132 registros. Em seguida, aparecem o 2º, do Parque da Represa (1.618), o 6º, da Vila Rami (1.209), o 4º, da Vila Arens II (978), o 7º, que fica junto à Seccional na 9 de Julho, e atende parte do Centro e adjacências, (817), o 1º, que fica ao lado da Seccional também, na 9 de Julho, e atende Centro (599), além da DDM (5) e da Seccional (1).
Se você sofre ou conhece alguém que sofre violência, entre em contato com a Polícia Militar pelo número 190, com a Guarda Municipal pelo número 153, com a Central de Atendimento à Mulher pelo 180 ou instale os aplicativos SOS Mulher, da Polícia Militar, ou 153 Guarda Municipal de Jundiaí.