O Tribunal do Júri da Comarca de Cajamar, na Região Metropolitana de São Paulo, condenou Gileade Gomes de Farias a 36 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de uma mulher, cometido enquanto ele estava foragido do sistema prisional. O julgamento ocorreu no Fórum de Cajamar, sob condução do juiz Marcelo Henrique Mariano, e a sentença foi publicada em 24 de setembro de 2025.
De acordo com a decisão, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime de homicídio qualificado (artigo 121, §2º, incisos II, IV e VI, do Código Penal). A pena foi agravada por circunstâncias como motivo fútil, reincidência e o fato de o crime ter ocorrido na presença do filho da vítima — o que resultou na aplicação do aumento máximo previsto em lei.
Além do réu condenado, outro homem também respondeu ao processo, acusado de ter emprestado a arma utilizada no homicídio. A defesa dele foi feita pelo advogado de Birigui, Milton Lima, que apresentou argumentos perante o Júri.
Segundo a sentença, Gileade já possuía antecedentes criminais e estava foragido desde 2018, sendo recapturado apenas em fevereiro de 2023. A gravidade do crime levou o Conselho de Sentença a negar ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Com o trânsito em julgado, ele permanecerá preso para o cumprimento integral da pena. O caso foi julgado pela 2ª Vara Judicial de Cajamar.