A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena de um homem condenado por matar o próprio filho em Ourinhos, no interior paulista. O crime, cometido a facadas após uma discussão por dinheiro, havia levado a uma condenação inicial de 11 anos e 8 meses, mas a corte fixou a pena em nove anos de prisão em regime fechado.
De acordo com os autos, o réu se irritou ao saber que o filho estava em um bar gastando dinheiro enquanto deixava de arcar com despesas familiares. Armado com uma faca, ele interceptou o rapaz no caminho de volta e o atingiu no tórax, provocando ferimentos que causaram sua morte. Antes de sair de casa, havia dito à companheira: “hoje seu filho só volta no caixão”.
O tribunal manteve a condenação por homicídio simples com agravante de crime praticado contra descendente, mas reconheceu a atenuante da confissão parcial do réu, que admitiu ter desferido os golpes. Com isso, a pena foi reduzida.
O relator, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, destacou a gravidade da conduta, lembrando que o acusado já manifestava intenção de matar o filho e chegou a relatar o crime à mãe da vítima em tom de deboche. "Após matar a vítima, retornou para a residência e disse para a mãe que havia matado o filho dela,dando risada". A corte também considerou as consequências do assassinato, já que Cleiton deixou quatro filhos órfãos.
A manutenção do regime fechado levou em conta tanto o tempo de pena quanto a natureza do crime, classificado como hediondo por ter sido praticado contra descendente.