11 de julho de 2026
ENERGIA ELÉTRICA

Concessionária é condenada a pagar R$ 161 mil por fogo em imóvel

da Rede Sampi
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Imagem ilustrativa | Reprodução/GCN
Rompimento de cabo causou curto-circuito que originou o incêndio

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma concessionária de energia elétrica ao pagamento de indenização a uma proprietária que teve seu imóvel destruído por um incêndio em Porto Ferreira, interior do Estado. O valor total da reparação supera R$ 161 mil, sendo R$ 153,2 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.

De acordo com os autos, o fogo teve início após o rompimento de um cabo de média tensão, que lançou fagulhas para dentro do galpão da autora da ação. As chamas provocaram prejuízos à cobertura metálica e à área administrativa do imóvel.

O relator da apelação, desembargador Joel Birello Mandelli, destacou que as provas apresentadas confirmaram a responsabilidade da concessionária, apontando falhas na manutenção da rede elétrica. O magistrado ressaltou ainda a avaliação pericial, que estimou os danos estruturais em mais de R$ 153 mil.

Em relação aos danos morais, Mandelli observou que a indenização deve compensar os prejuízos sofridos e, ao mesmo tempo, servir como medida pedagógica para que a empresa adote medidas preventivas. O valor de R$ 8 mil definido pela sentença de 1ª instância foi mantido.

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves.