13 de dezembro de 2025
PROCESSOS CRIMINAIS

STF decide que só a Corte pode autorizar buscas no Congresso

Por | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução/ Marcello Casal Jr./Age?ncia Brasil
O julgamento é feito no plenário virtual e segue até sexta-feira (26).

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para definir que apenas a própria Corte pode autorizar operações de busca e apreensão dentro do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais usados por parlamentares.

Leia mais: STF tem 3 votos contra aval do Congresso para buscas em gabinetes

Na mesma decisão, os ministros rejeitaram a ideia de que seria necessário o aval do presidente da Câmara ou do Senado para esse tipo de medida.

Até esta segunda-feira (22), seis ministros votaram nesse sentido: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O julgamento é feito no plenário virtual e segue até sexta-feira (26).

O caso foi levado ao Supremo em 2016, após a Operação Métis, que investigava suposta tentativa de policiais legislativos de atrapalhar apurações da Lava Jato. Na época, o Senado questionou decisões de juízes de primeira instância que autorizaram buscas em gabinetes e residências oficiais de senadores.

Para o relator, ministro Cristiano Zanin, mesmo quando a investigação não mira diretamente um parlamentar, qualquer apreensão dentro do Congresso pode afetar o exercício do mandato.

Alexandre de Moraes reforçou que a medida garante equilíbrio entre os poderes. Segundo ele, Legislativo e Judiciário devem agir de maneira “harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional, evitando práticas de guerrilha”.

Com esse entendimento, o STF restringe a juízes de primeira instância o poder de autorizar operações dentro do Congresso, concentrando a competência exclusivamente na Corte.

*Com informações do G1