Um posto de combustíveis foi condenado pela Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, a indenizar uma frentista em R$ 23.240,00 por assédio sexual, abuso de poder diretivo e coação. Segundo a sentença, a vítima foi obrigada a trabalhar usando calça legging e lidar com "cantadas" e ofensas por parte dos clientes.
Segundo informações do G1, a 2ª Vara do Trabalho de Santos entendeu que houve grave constrangimento, atingindo a honra e a privacidade da profissional, já que a vestimenta foi determinada com o intuito de ressaltar atributos físicos e explorar a sensualidade da mulher perante o público masculino.
O processo tramita em segredo de Justiça e, segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), cabe recurso da decisão.
Conforme apurado pelo G1, uma testemunha convidada pela vítima disse à Justiça que o empregador só contratava "mulheres bonitas", e que não era permitido usar outro traje. Segundo ela, havia ameaça de multa e ordem para que "voltassem para suas casas" caso optassem por outras roupas.
De acordo com a Justiça do Trabalho, o depoimento prestado pela testemunha apresentada pelo empregador, por sua vez, foi desconsiderado pelo juiz diante da ausência de credibilidade e isenção.