O proprietário de um estabelecimento comercial no bairro Hilda Mandarino, em Araçatuba, obteve uma sentença favorável do TJ/SP, divulgada na última terça-feira. Em decisão unânime, os desembargadores o absolveram das acusações de tráfico de entorpecentes e associação ao tráfico de drogas, previstas nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06. Caso fosse mantida a condenação de primeiro grau, ele poderia enfrentar uma pena de oito anos de reclusão em regime fechado.
Os fatos ocorreram em 12 de abril de 2024, quando a Polícia Civil cumpriu um mandado de busca no estabelecimento. Durante a operação, um funcionário foi flagrado com porções de entorpecentes prontas para comercialização ilícita, enquanto o proprietário não estava no local. Durante as buscas, os agentes encontraram diversas porções de drogas no comércio.
Segundo o advogado de defesa, Dr. André Dona, seu cliente mantinha apenas o estabelecimento comercial, destinado à venda de bebidas e produtos relacionados a cervejarias, sem qualquer envolvimento com o tráfico de drogas. Ele destacou que conseguiu comprovar a inocência do empresário, que sustentava sua família com o negócio. “Naquele dia, um funcionário, que estava há apenas duas semanas no emprego, acabou se envolvendo na venda ilícita de entorpecentes, assumindo uma responsabilidade que cabe a ele no estabelecimento onde presta serviços”, afirmou o advogado.
Dr. André Dona informou ainda que ambos obtiveram sentença favorável quanto à acusação de associação ao tráfico; no entanto, apenas o funcionário continua respondendo pelo crime de tráfico de drogas, tendo sido condenado a um ano e oito meses de reclusão.