18 de dezembro de 2024
POLÍCIA RODOVIÁRIA

Lewandowski revoga norma de Bolsonaro que ampliava poder da PRF

Por Caio Crisóstomo | da Folhapress
| Tempo de leitura: 3 min
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça e Segurança Pública

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, revogou nesta quarta-feira (18) uma portaria editada no governo de Jair Bolsonaro (PL) que ampliava os poderes de atuação da PRF (Polícia Rodoviária Federal).

A nova medida proíbe expressamente que os policiais rodoviários realizem atividades de competência de polícia judiciária, como conduzir investigações e cumprir mandados judiciais.

Como mostrou a Folha, no início de sua gestão, Lewandowski já havia sinalizado que iria rever a portaria, que abria espaço para a atuação da PRF para além da fiscalização de rodovias.

A portaria foi publicada em meio às discussões da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança do governo que prevê uma mudança e ampliação da corporação. O texto da PEC, ainda em discussão, estabelece que a PRF passe a ser chamada de Polícia Ostensiva Federal, com atribuições para fiscalizar hidrovias e ferrovias.

A nova norma de Lewandowski estabelece que a atuação da PRF em operações conjuntas deverá ser autorizada pelo diretor-geral da corporação e focada somente na atuação policial nas rodovias.

O texto ainda determina que a PRF deverá explicar a pertinência e necessidade da atuação em operações conjuntas e, além disso, os armamentos e custos que serão empregados.

As operações conjuntas com a PRF já previstas ou em andamento terão até 90 dias para resolução.

A PRF foi protagonista em crises na área de segurança pública durante o governo Bolsonaro. Um exemplo emblemático foi o assassinato de Genivaldo de Jesus, asfixiado em uma viatura da PRF em Umbaúba (a 101 km de Aracaju), em 2022.

Em dezembro, a Justiça Federal condenou os três ex-agentes da PRF envolvidos na morte de Genivaldo após 11 dias de julgamento.

Paulo Rodolpho Lima Nascimento foi condenado por homicídio triplamente qualificado a 28 anos de prisão; Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia foram condenados por tortura seguida de morte a 23 anos, um mês e nove dias de prisão.

Sob o comando de Silvinei Vasques, a corporação também entrou na mira de investigações da PF (Polícia Federal) após suspeita de ter articulado operação para dificultar a votação de eleitores no Nordeste para prejudicar o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no 2° turno das eleições.

Foi com a portaria do governo Bolsonaro que a PRF integrou as operações na Vila Cruzeiro (RJ), que resultou em 23 mortes, e também em Varginha (MG), que deixou 26 mortos, e em Itaguaí (RJ), com 12 mortos.

Segundo a Constituição, a PRF tem como função o patrulhamento das rodovias federais. A corporação, sob Bolsonaro, assumiu novas responsabilidades que destoam dessas atribuições, como a participação em operações com outros órgãos para coibir a exploração sexual e o trabalho escravo.

O ato que dava mais poderes para a PRF foi editado pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro em outubro de 2019. Além de autorizar a corporação de atuar em operações conjuntas, permitia até o cumprimento de mandados de busca e apreensão.

Os delegados da PF recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a medida. A corte, em um primeiro momento, revogou a portaria por decisão de Dias Toffoli, então presidente da Corte.

Logo depois, porém, o ministro Marco Aurélio Mello revogou a decisão de Toffoli e liberou a portaria. Em plenário, o ato continuou válido por seis votos favoráveis e quatro contrários, entre os quais o de Lewandowski, então ministro da Corte.

Quando André Mendonça, hoje ministro do STF, assumiu o Ministério da Justiça, ele revogou um trecho da portaria que permitia que a PRF cumprisse busca e apreensão. Manteve, no entanto, a autorização para atuar em operações conjuntas.

Já sob o governo Lula (PT), o ministro Flávio Dino chegou a cogitar editar a portaria, mas isso não ocorreu.