O Órgão Especial do Tribunal de Justiça concluiu nessa quarta-feira (11) o julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta 458 cargos comissionados da Prefeitura de São José dos Campos. A ação foi julgada procedente.
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O julgamento havia sido iniciado em 27 de novembro, quando o desembargador Gomes Varjão, relator do processo, votou pela procedência da ação. O relator afirmou que os cargos citados na ação não se enquadram nos requisitos legais dos comissionados, pois têm "atribuições genéricas", com "competências técnicas", e por isso devem ser desempenhados por "servidores efetivos" - ou seja, por servidores concursados.
Nessa quarta-feira, outros 13 desembargadores acompanharam o voto do relator, enquanto 10 desembargadores entenderam que apenas parte dos cargos citados na ação seriam inconstitucionais. Por maioria de votos, prevalecerá o entendimento de Gomes Varjão.
Pelo voto do relator, a Prefeitura terá 120 dias, a contar de 1º de janeiro de 2025, para regularizar a situação - ou seja, até o início de maio do ano que vem.
Cabe recurso. Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que "a lei municipal que criou os cargos comissionados é constitucional, pois estes estão diretamente vinculados à execução das políticas públicas e realização do plano de gestão", e que "vai tomar todas as medidas jurídicas vinculadas ao caso".
Na ação, a PGJ alega que o número de cargos de livre nomeação é “irrazoável e desproporcional”, e que eles não poderiam se enquadrar na categoria dos comissionados, pois não têm atribuições de assessoramento, chefia ou direção – dessa forma, deveriam ser preenchidos via concurso público.
A PGJ argumenta ainda que, caso a Prefeitura entendesse que os cargos impugnados têm “função estratégica”, eles deveriam ter sido criados como funções de confiança, que são preenchidas por servidores de carreira. Segundo o órgão, de todos os cargos comissionados da Prefeitura, apenas 28 não têm irregularidades: 13 secretários, 13 secretários adjuntos, um assessor especial do prefeito e um assessor especial do vice-prefeito.
Ao TJ, antes do julgamento, a Prefeitura negou a irregularidade nos cargos e alegou que eles representam apenas 4% do total de servidores.
Esse já é o terceiro processo semelhante movido pela PGJ contra a Prefeitura de São José desde 2018.
Na primeira ação, em agosto de 2018, o TJ considerou inconstitucionais trechos da legislação municipal que haviam criado 292 cargos comissionados da Prefeitura. Em vez de transformar esses cargos em efetivos, foi aprovada uma lei que extinguiu esses 292 cargos, mas criou outros 292 cargos com outros nomes.
Em 2020, a PGJ ajuizou uma segunda ação, alegando que a irregularidade persistia em 291 dos 292 cargos criados em 2018. Novamente, a resposta do município foi a mesma: em abril de 2021, extinguiu 439 cargos comissionados e criou outros 439 cargos comissionados. Como a lei contestada na segunda ação foi revogada, o processo judicial foi extinto.