O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do governo Suéllen Rosim (PSD) e ampliou em quatro meses o prazo para que a administração promova ajustes no quadro de pessoal comissionado ou funções de confiança.
A decisão do presidente da Corte saiu em 4 de dezembro e o Tribunal de Justiça de São Paulo tomou ciência da medida nesta terça-feira (10). O governo tem agora 120 dias de prazo a partir de 1 de janeiro - o que vale, portanto, até abril de 2025.
O imbróglio envolve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que contestou uma série de cargos na prefeitura sob o argumento de que as atribuições a eles conferidas são inconstitucionais.
No ano passado, o TJ havia determinado que a administração extinguisse as funções em 120 dias. Mas um recurso da prefeitura ao STF ampliou para 12 meses o prazo - que se encerraria já no mês que vem, em janeiro.
Desde então o governo pouco se movimentou para reajustar os cargos. Argumentou no novo pedido de dilação de prazo que não conseguiu fazer as mudanças a tempo porque a pauta legislativa permaneceu travada durante meses em 2024 e que havia limitações pela legislação eleitoral, argumento acolhido pelo STF.
A administração até enviou no final de 2023 um projeto de lei (PL) à Câmara criando novas funções para substituir aquelas declaradas ilegais. O texto, porém, incluiu um "jabuti" que cria nada menos do que 14 cargos de secretários-adjuntos - o que gerou resistência de vereadores à proposta.
Por isso mesmo é que a reforma administrativa dificilmente seria aprovada neste ano. O vereador Coronel Meira (Novo) chegou a apresentar uma emenda que barraria a criação dos 14 secretários-adjuntos, mas o governo manobrou e adiou a votação do texto na Câmara.
A dita reforma, na prática, ficará para o ano que vem. A nova decisão do Supremo não deixa de ser um trunfo à prefeita Suéllen Rosim (PSD), que assumiu um risco ao articular o adiamento da votação da proposta.
Isso porque o PL acabará arquivado pela Mesa Diretora, como prevê o regimento interno da Câmara, ao término do ano legislativo.
Se o prazo inicial fosse mantido, o governo não conseguiria aprovar o texto da Câmara nem mesmo em sessão extraordinária em janeiro, já que o regimento também não prevê o rito do expediente em reuniões desse tipo - somente em sessões ordinárias.
Como as comissões - responsáveis por emitir pareceres sobre todos os processos legislativos - só se formam em fevereiro, na primeira sessão ordinária do ano, isso abriria um vácuo de duas semanas entre a exoneração e a potencial aprovação do texto.
Comissionados, neste caso, teriam de permanecer duas semanas exonerados de suas funções antes de serem readmitidos - e sem pagamento retroativo, já que os cargos dos quais foram dispensados terão sido extintos.
A nova decisão do Supremo dispensa todas essas preocupações, já que estende o prazo de readequação até abril do ano que vem - quando as comissões já estarão formadas e o ano legislativo, iniciado. Em termos práticos, Barroso abriu caminho para facilitar a criação de 14 novos secretários em Bauru.
Entre os cargos julgados ilegais estão os chamados "Assessor de Gestão Estratégica em Saúde", "Coordenador de Comunicação Social", "Secretário do Prefeito", "Assessor Administrativo de Gabinete" e "Assessor de Gestão Estratégica".
No DAE, por sua vez, o TJ derrubou as funções de "Diretor da Divisão Financeira", "Diretor de Divisão Técnica", "Diretor de Divisão de Planejamento", "Diretor da Divisão de Produção e Reserva", "Diretor da Divisão de Apoio Operacional", entre outros.
O MP argumentou que os cargos não preenchem os requisitos necessários à manutenção de cargos em comissão - caracterizados por funções de direção, chefia e assessoramento - e diz que, ao longo dos anos, o município criou funções comissionadas "de forma abusiva e artificial".