O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (9) que policiais militares do Estado de São Paulo utilizem obrigatoriamente câmeras corporais durante operações.
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A decisão foi tomada no contexto da Suspensão de Liminar (SL) 1696, processo no qual o governo paulista havia firmado compromisso com o STF para implementar os dispositivos em ações policiais.
Atendendo a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo, Barroso também estabeleceu as seguintes medidas:
Em novembro, o ministro já havia solicitado ao governo paulista informações detalhadas sobre o contrato com a empresa fornecedora dos equipamentos, Motorola Solutions Ltda., e o cronograma de implementação, incluindo testes, treinamentos e capacitação.
Na última sexta-feira (6), o governo de São Paulo informou que as ações estavam sendo implementadas de forma gradual, com testes programados para o dia 10 de dezembro. Também destacou que as câmeras poderão ser acionadas de forma automática ou manual.
No entanto, para Barroso, os dados apresentados indicam que os compromissos assumidos não foram cumpridos de maneira satisfatória. O ministro classificou a situação como "uma involução na proteção de direitos fundamentais", ressaltando o risco à ordem e à segurança públicas.