O vereador Coronel Meira (Novo) tenta barrar a criação dos 14 secretários adjuntos incluídos como jabuti num projeto cujo pretexto original é reestruturar comissionados e funções de confiança ante decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que derrubou cargos de livre nomeação na Prefeitura de Bauru.
O parlamentar apresentou nesta segunda-feira (18) uma emenda que retira do texto-base do projeto toda e qualquer referência à criação dos adjuntos. Ele anunciou a iniciativa durante discurso na tribuna da Câmara.
A medida é uma tentativa do parlamentar de brecar o que chamou de "14 novos cabos eleitorais", mas vale somente para caso o texto seja votado até o final deste ano. Isso porque a prefeitura tem até 30 de janeiro para extinguir os cargos declarados ilegais pelo TJ, como mostrou o JC na semana passada.
A princípio, o Tribunal havia determinado o fim dos cargos em até 120 dias. Mas o governo ganhou tempo a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estendeu o prazo de readequação por 12 meses - período que se encerra no final de janeiro de 2025.
Ocorre, porém, que apostar as fichas para aprovar o texto só no ano que vem inclui outros riscos. Se o projeto ao qual Meira apresentou emenda não for aprovado até 31 de dezembro deste ano, afinal, acabará arquivado pela Mesa Diretora, como prevê o regimento interno da Câmara.
E o texto nem poderia ser votado em sessão extraordinária em janeiro, já que o regimento também não prevê o rito do expediente em reuniões desse tipo - o que impede a leitura do PL no início de eventual sessão que não seja ordinária.
As comissões só se formam em fevereiro, na primeira sessão ordinária do ano, o que cria um vácuo de duas semanas entre a exoneração e a potencial aprovação do texto.
Comissionados, neste caso, teriam de permanecer duas semanas exonerados de suas funções antes de serem readmitidos - e sem pagamento retroativo, já que os cargos dos quais foram dispensados terão sido extintos.
Entre os cargos julgados ilegais estão os chamados "Assessor de Gestão Estratégica em Saúde", "Coordenador de Comunicação Social", "Secretário do Prefeito", "Assessor Administrativo de Gabinete" e "Assessor de Gestão Estratégica".
No DAE, por sua vez, o TJ derrubou as funções de "Diretor da Divisão Financeira", "Diretor de Divisão Técnica", "Diretor de Divisão de Planejamento", "Diretor da Divisão de Produção e Reserva", "Diretor da Divisão de Apoio Operacional", entre outros.
O MP argumentou que os cargos não preenchem os requisitos necessários à manutenção de cargos em comissão - caracterizados por funções de direção, chefia e assessoramento - e diz que, ao longo dos anos, o município criou funções comissionadas "de forma abusiva e artificial".