O prazo para que os contribuintes de Franca solicitem a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2025, termina nesta quarta-feira, 30. O beneficio é concedido para aposentados e pensionistas que recebem renda mensal vitalícia, amparo social ao idoso, pessoas com deficiência, além de portadores de neoplasia maligna.
De acordo com a Prefeitura, a legislação em vigor estabelece que a isenção é concedida a pessoa com renda bruta, pessoal ou conjunta, igual ou menor que R$ 2.792,30, o que representa 35 UFMF (Unidades Fiscais do Município), seja dono de um único imóvel e nele resida.
Os portadores de neoplasia maligna precisam apresentar requerimento de isenção assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legalmente constituído; atestado médico, com laudo pericial; renda bruta familiar menor que R$ 3.989,00, sendo 50 UFMF; solicitar a isenção até o dia 30 de outubro do exercício anterior; contrato de compra e venda, escritura ou certidão de matrícula do imóvel, se for imóvel próprio; contrato de aluguel, se for o caso.
Os pedidos de isenção podem ser apresentados na Central de Atendimento da prefeitura ou na Secretaria de Segurança até esta quarta-feira, 30, das 8h30 às 16h.
A solicitação também pode ser feita pelo site da Prefeitura, na Central On-line, até as 23h59, com acesso por este link, onde o solicitante deverá efetuar um cadastro simples e, posteriormente, selecionar o assunto 'Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas, beneficiários da Renda Mensal Vitalícia e Amparo Social ao Idoso', anexar os documentos necessários, que devem ser digitalizados e estar legíveis, além de responder ao questionário.
Os documentos que devem ser apresentados são: os de identidade (RG ou CNH); do imóvel, como escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matrícula; demonstrativo atualizado de crédito do benefício previdenciário e demais comprovantes de renda, se este for o caso, como exemplo, carteira de trabalho, declaração de renda.
As solicitações de isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e portadores de neoplasia maligna são recebidas ao longo do ano e devem ser renovadas anualmente.
As pessoas que já fizeram o procedimento neste ano, não precisam fazer novamente.
Para os pedidos de redução de 10% do IPTU 2025 o prazo limite é até esta quinta-feira, 31. Qualquer pessoa pode ser contemplada com o benefício, desde que o proprietário utilize o imóvel como residência e não tenha débitos com a Prefeitura.
Os documentos necessários são os pessoais (RG ou CNH); do imóvel como escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matrícula. Os interessados deverão protocolar os pedidos na Central de Atendimento da Prefeitura, na Secretaria de Segurança e pelo site da Prefeitura, na Central On-line, por este link.
Os números atualizados pela Secretaria de Finanças apontavam até esta terça-feira, 7.154 pedidos de isenção e 3.616 de redução.
Serviço
Secretaria de Segurança: