21 de dezembro de 2024
ASSÉDIO ELEITORAL

Demitido por se recusar a votar em Bolsonaro receberá R$ 30 mil

Por | da Folhapress
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Reprodução/ Jair Messias Bolsonaro/Facebook
Para o desembargador, ficou comprovado o assédio eleitoral.

Um homem será indenizado em R$ 30 mil por danos morais após ser demitido da empresa que trabalhava por se recusar a votar no candidato à presidência Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022, em Monte Azul (MG).

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Em setembro de 2022, um dos líderes da empresa teria colado adesivos de Bolsonaro nos funcionários. O caso ocorreu em uma organização de bioenergia, no primeiro turno das eleições presidenciais.

O empregado se negou a usar o adesivo e explicou que votaria em Lula (PT). Na segunda-feira seguinte, ao ir para o trabalho, foi informado que estava dispensado sem justa causa.

Segundo uma testemunha, colegas diziam que ele deveria votar no ''candidato da empresa''. Ainda conforme o depoimento, o homem era zombado por sua posição política, contrária ao do chefe.

A empresa negou que esse tenha sido o motivo da demissão. Instituição também alegou que a decisão já estava em processo há pelo menos uma semana. Defesa considerou ainda o valor pedido ''exorbitante e desproporcional''.

Para o desembargador Marco Antônio Paulinelli Carvalho, ficou comprovado o assédio eleitoral.

''Ficou claro que não só o autor da ação foi coagido, mas também vários colegas de trabalho. Os outros trabalhadores, certamente temerosos de perder o emprego, aceitaram a situação humilhante de ostentar 'santinho' de candidato no local de trabalho'', afirmou.