31 de agosto de 2024
PRIMEIRA INSTÂNCIA

Prefeito de Iacanga é condenado por suposta fraude em licitação

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Arquivo pessoal
Em nota, o prefeito Eli Doniseti Cardoso informou que ainda não foi intimado da sentença e adiantou que irá recorrer

Iacanga - O prefeito de Iacanga (50 quilômetros de Bauru), Eli Doniseti Cardoso, foi condenado em primeira instância, nesta quinta-feira (29), nos autos de ação civil pública por improbidade ajuizada pelo Ministério Público (MP), por suposta fraude em licitação visando à locação de containers para realização de competição esportiva em 2022. Além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a sentença determina a perda da função pública e pagamento de multa civil no valor de R$ 45,3 mil. Cabe recurso à decisão, que também atinge outros seis réus, todos empresários.

Segundo o MP, Iacanga foi escolhida como sede da Copa Paulista de Futebol Júnior e, como contrapartida, deveria disponibilizar hospedagem para duas delegações de atletas e dirigentes, além de infraestrutura para receber os jogos. A Prefeitura, então, abriu processo licitatório, na modalidade carta-convite, para contratar empresa especializada na locação de containers.

De acordo com a Promotoria, o chefe do Executivo entrou pessoalmente em contato com três empresas para realizar uma prévia cotação de preços. Durante o processo licitatório, duas delas, que apresentaram os preços maiores, além de uma terceira, que não havia enviado qualquer orçamento, teriam sido convidadas pela administração a encaminharem propostas.

Na sessão do certame, esta última empresa foi a única interessada e sagrou-se vencedora com proposta no valor de R$ 78,1 mil. Ainda conforme o MP, a ganhadora apresentava o mesmo quadro societário de outra participante. Além disso, representante da terceira, situada a cerca de 600 quilômetros de Iacanga, disse que nunca recebeu efetivamente qualquer convite.

Um documento, segundo os autos, teria sido forjado para simular a retirada do convite por ela. Além disso, chamou atenção da Promotoria o fato de a empresa com proposta de menor preço não ter sido incluída na licitação. "A proposta apresentada, e que foi a única realizada, superou em R$ 53,1 mil o valor do melhor orçamento apresentado previamente", cita a juíza Lívia Antunes Caetano na decisão.

"A conduta dolosa dos réus restou evidenciada pela vasta documentação carreada aos autos e que demonstra que os requeridos agiram de forma consciente, voluntária e em conluio, praticando atos concatenados com o evidente fim de fraudar o caráter concorrencial do certame licitatório ao mesmo tempo em que conferiam aparente legitimidade aos atos públicos, a fim de ludibriar eventual fiscalização, ao elaborar documento falso para a consecução de seus objetivos", completa.

Sentença

O valor do dano causado foi calculado levando em conta diferença entre o valor apresentado pela empresa vencedora, de R$ 78,1 mil, e orçamento obtido pelo MP junto a empresa do ramo para a prestação do mesmo serviço, no total de R$ 32,8 mil.

A sentença declarou a nulidade do contrato administrativo celebrado após a licitação. No caso do prefeito, a Justiça determinou o pagamento de multa civil no valor de R$ 45,3 mil, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.

Os seis empresários foram condenados à perda do valor acrescido ilicitamente aos patrimônios, no montante de R$ 45,3 mil, em favor do Executivo de Iacanga; pagamento de multa civil no mesmo valor; e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de seis anos.

Resposta

Em nota, o chefe do Executivo de Iacanga informou que ainda não foi intimado, mas que teve ciência da sentença. "Respeitamos a decisão da Justiça, dessa primeira instância, mas não concordamos com a sentença", diz, alegando que a Justiça da Comarca de Iacanga "não distinguiu a diferença do container de construção civil para o módulo habitacional, itens esses exigidos pela Federação Paulista de Futebol (FPF) para que o município pudesse sediar a Copinha".

"Por não concordarmos com a decisão, assim que formos intimados dessa sentença, iremos recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e temos a convicção que a interpretação da segunda instância nos será favorável", declara.