27 de julho de 2024
SÃO JOSÉ

TJ: veto a idade máxima para GCM vale para concurso em andamento

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/PMSJC
Prefeitura tem concurso da GCM aberto desde maio do ano passado

O Tribunal de Justiça rejeitou recurso da Prefeitura de São José dos Campos e ressaltou que a decisão tomada em maio desse ano pelo Órgão Especial, que considerou inconstitucional o trecho da legislação municipal que fixava idade máxima de 30 anos para ingresso na GCM (Guarda Civil Municipal), é válida para o concurso público em andamento.

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Na decisão de maio, o TJ apontou que não haveria impacto somente sobre os concursos públicos que já tivessem sido concluídos até aquela data. No recurso, a Prefeitura pedia que esse trecho do acórdão fosse alterado, pois há um concurso em andamento.

O recurso foi rejeitado por unanimidade pelo Órgão Especial na última quarta-feira (26). "Se o embargante [Prefeitura] acredita que a temática não foi analisada a contento deve interpor recurso às instâncias superiores, não podendo exigir repetidas manifestações sobre questões já enfrentadas e eventualmente decididas de forma contrária ao seu entendimento, na tentativa de modificar o conteúdo do julgado", diz trecho da decisão do desembargador Ademir Benedito, relator do processo.

Concurso.

A decisão do TJ pode configurar mais um entrave para o concurso público aberto pela Prefeitura em maio de 2023 para preencher 40 vagas na GCM. O concurso atraiu inicialmente 3.435 candidatos e teve provas objetivas e testes físicos aplicados entre agosto e outubro do ano passado.

Em dezembro, em meio a outra ação movida pelo Ministério Público, a Justiça de São José dos Campos determinou a suspensão do concurso. Na sentença, que saiu em abril desse ano, a Prefeitura foi obrigada a reservar 5% das vagas para PCDs (pessoas com deficiência). O edital foi republicado, com reserva de duas das 40 vagas para PCDs, atraindo 40 inscritos. A prova objetiva para os candidatos PCDs será realizada nesse domingo (28).

Para cumprir a decisão do TJ, a Prefeitura teria que republicar o edital de novo, dessa vez permitindo a inscrição de candidatos com mais de 30 anos.

Questionada pela reportagem nessa sexta-feira (26), a Prefeitura se limitou a afirmar que "respeita e cumpre a legislação e as decisões judiciais, e neste caso aguarda ser oficialmente notificada para se manifestar sobre o processo em questão".

Processo.

O processo judicial ainda não acabou. Há um recurso da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), ainda não analisado, que pede que também seja declarado inconstitucional o limite de estatura fixado na legislação municipal para ingresso na GCM - a redação atual da norma barra a entrada na corporação de mulheres com altura inferior a 1,60m e homens menores de 1,65m.

No julgamento realizado em maio, o TJ entendeu que esse trecho da lei não é irregular. A apelação da PGJ será encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A Prefeitura também poderá apresentar recurso ao STF - tanto para defender que a idade máxima não é inconstitucional quanto para pedir que a decisão do TJ não tenha validade para o concurso público em andamento.