23 de julho de 2024
JUSTIÇA

Condenado a 48 anos por estupro terá ainda que indenizar crianças

Por N. Fradique | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução
Promotoria de Justiça de São Joaquim da Barra: criminoso deve pagar R$ 40 mil a uma das vítimas e R$ 20 mil a uma outra

Um homem foi condenado pela Justiça a 48 anos de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável em São Joaquim da Barra, a 58 km de Franca. 

A Justiça acatou pedido do promotor Aluísio de Souza Marcelo para a condenação do homem que filmou, armazenou e transmitiu imagens íntimas de duas crianças. A informação foi divulgada pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo) nesta sexta-feira, 19. 

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) também determinou que o criminoso deve pagar R$ 40 mil a uma das vítimas e R$ 20 mil à outra como forma de indenização por danos morais.  

Segundo o MP, o réu é padrinho do irmão de uma das vítimas e "tio de consideração" da outra, mantendo com elas relações domésticas e de autoridade. Aproveitando-se desse contexto, ele gravou uma das crianças tomando banho, enviou para ela imagens de si mesmo sem roupas e constrangeu-a a praticar atos libidinosos. Ele abusou sexualmente também da outra vítima, registrando os crimes em fotos e vídeos.  

A condenação se deu de acordo com o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O condenado já está preso desde janeiro deste ano.