O Projeto de Lei 1152/24, em análise na Câmara dos Deputados, obriga hospitais e clínicas das redes pública e privada a notificar mensalmente o Ministério da Saúde sobre a ocorrência de abortos. O texto considera aborto qualquer procedimento que leve à interrupção da gestação da mulher.
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Entre as informações que devem ser repassadas ao ministério estão o motivo do abortamento (se natural, praticado por gestação resultado de abuso sexual e outros), a idade gestacional, a idade da mãe e o registro (CRM) do médico responsável pelo procedimento.
Mensalmente, o Ministério da Saúde deve divulgar um relatório consolidado com os dados de abortamento no País. O projeto prevê ainda que o descumprimento das regras sujeita a instituição médica a sanções administrativas, como multas e suspensão de atividades.
O deputado Messias Donato (Republicanos-ES), autor do projeto, afirma que a análise de dados sobre o abortamento é fundamental para compreender e abordar questões complexas que cercam essa prática.
“Ao reunir informações detalhadas sobre o número de abortos realizados, as razões invocadas para eles e as características demográficas das mulheres envolvidas, podemos desenvolver uma compreensão mais profunda das dinâmicas por trás dessa prática”, disse Donato.
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.