27 de novembro de 2024
TECNOLOGIA

Deep fakes e IA nas Eleições 2024


| Tempo de leitura: 3 min

Trapaça eleitoral digital x leis
O uso de conteúdo criado a partir da inteligência artificial tem preocupado as maiores potências mundiais e no Brasil não é diferente. Nos Estados Unidos, alguns estados como Califórnia e Texas já possuem leis que abordam as deep fakes com fins eleitorais e tramita desde 2019, no País, uma Lei anti-Deep Fakes.
No Reino Unido, o Communications Act de 2023 pode ser aplicado em casos de deep fakes envolvendo assédio, ameaças ou difamação. Na Europa, em março de 2024, o Parlamento Europeu aprovou lei para regular o uso de IA nos 27 países do bloco, sendo a primeira normativa a regular o tema, utilizando um sistema de classificação de riscos de algoritmos para inteligência artificial.

No Brasil
No Brasil, as regulamentações relacionadas vêm surgindo desde 2018, mas na forma de resoluções eleitorais. Em 2024, a Resolução 23.732 regulamentou a proibição de deep fakes com fins ofensivos no processo eleitoral, tendo proibido qualquer criação de conteúdo falso ou descontextualizado com o objetivo de desequilibrar a disputa. O descumprimento da Resolução configura abuso político e pode acarretar na cassação do mandato e responsabilização de todos os envolvidos, ou seja, se apoiadores produzirem conteúdo ilegal, o favorecido pode responder também!

Para além das Eleições
A criminalidade já explora as deep fakes das mais variadas formas, fazendo inúmeras pessoas e empresas vítimas no Brasil. Vídeos ultrarrealistas podem ser feitos com base em softwares acessíveis e que vêm sendo usados para aplicar diversos golpes na população em geral, em algumas vezes, se valendo de tragédias nacionais para causar comoção.

Projeto de Lei
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 2338/2023, que está em discussão após elaboração de estudo por comissão de juristas. O projeto foi proposto pelo senador Rodrigo Pacheco. Considerando ser um tema complexo e que envolve discussão por múltiplos setores, o projeto tramita de forma lenta. Paralelamente ao projeto principal envolvendo inteligência artificial, duas propostas legislativas buscam coibir abusos no uso das chamadas deep fakes. O PL 145/2024 aumenta as penas de crimes contra a honra e furto de identidade com base na manipulação de imagem, áudio e vídeo. Por sua vez, a PL 146/2024 prevê pena quintuplicada para crimes contra honra cometidos com uso de deep fakes e inteligência artificial. Tem-se ainda, tramitando no Congresso, o  PL 3608/2023 que exige consentimento de herdeiros para elaboração de deep fakes de pessoas falecidas.

E enquanto as normas não são aprovadas?
Seja como for, até a aprovação de lei específica, o que pode demorar, o Código Penal se aplica ao uso difamatório e ofensivo da IA. Assim, as vítimas de uso indevido de sua imagem, voz ou vídeo podem, por meio de um profissional especializado, apurar a autoria das ofensas e buscar a responsabilização cível e criminal.

Recomendações
Se for vítima, recomenda-se registrar a ocorrência o mais breve possível e armazenar as provas de forma adequada para evitar que se percam ou sejam removidas pelo criminoso. Se a IA foi usada para golpe e algum pagamento via PIX foi realizado, acione o banco para tentar recuperar os valores através do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Se comprovada a fraude e houver saldo na conta de destino, é possível a recuperação.

Dica aos pré-candidatos
Se você é pré-candidato, fique atento às regras para não violá-las. Se eleitor, fique atento para não ser alvo de informações falsas, procure canais oficiais para se informar! Como consumidor de informações e usuário de redes sociais, fique alerta e evite ser vítima de conteúdos manipulados, normalmente eles apresentam padrões apelativos. Desconfie!

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