09 de julho de 2026
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Prazo para declarar Imposto de Renda chega ao final nesta sexta

Por Cristiane Gercina e Fernando Narazaki | da Folhapress
| Tempo de leitura: 9 min
Agência Brasil
Entrega da declaração do Imposto de Renda 2024deve ser feita até as 23h59 de hoje, 31 de maio

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 chega ao final às 23h59 desta sexta-feira (31). O contribuinte obrigado a prestar contas que não entregar o documento pagará multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Os computadores da Receita Federal farão uma pausa e não vão receber o IR a partir da meia-noite de sábado (1º). O fisco só voltará a recepcionar os documentos na segunda-feira (3). A dica dos especialistas é enviar o IR incompleto para fugir da penalidade. Depois, o contribuinte faz a retificação. Apenas nas cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul é que há prazo maior, até 30 de agosto.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado, o que dá R$ 2.553,33 por mês. São rendimentos tributáveis salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, por exemplo. O limite utilizado até 2023 foi R$ 28.559,70.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos a partir de R$ 800 mil também terão de prestar contas. Antes, esses limites eram de R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.

Há ainda outras regras que obrigam a entrega da declaração, como ter tido isenção no ganho de capital na venda de imóveis ou ter feito vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.

Neste ano, o fisco elevou os valores que deixa o contribuinte desobrigado de prestar contas, mas incluiu trusts, offshores e atualização de bens no exterior nas normas da declaração.

Até as 17h desta quinta-feira (30), mais de 38 milhões de contribuintes haviam declarado o IR. Do total, quatro em cada dez usaram o modelo pré-preenchido, seis em cada dez fizeram a declaração simplificada e seis em cada dez têm imposto a restituir. A Receita espera receber 43 milhões de declarações.

Para quem ainda não começou a declaração, o primeiro passo é saber se cumpre uma das regras de obrigatoriedade de entrega do documento. É obrigado e declarar IR em 2024 o contribuinte que em 2023:

O melhor caminho para prestar contas na última hora é usar a declaração pré-preenchida. Isso porque esse modelo já traz parte dos dados em seus respectivos campos no IR. Para utilizá-lo, é preciso ter conta Gov.br prata ou ouro. No entanto, todas as informações a ser enviadas ao fisco são de responsabilidade do contribuinte. Há erros na pré-preenchida e é preciso corrigi-los, senão, o cidadão irá cair na malha fina.

É necessário ter consigo documentos básicos como RG, CPF, título de eleitor, informes de rendimentos de empresas, bancos, financeiras, imobiliárias, planos de saúde e outros, e comprovantes, recibos e notas fiscais para justificar despesas com saúde, educação, previdência privada e doações para deduzir o IR.

Quem não tem todos os comprovantes não deve declarar esses dados. Depois, para inclui-los, basta enviar uma declaração retificadora. É possível corrigir a declaração quantas vezes for necessário.

Dentre os erros da pré-preenchida estão ausência de dados bancários, da aposentadoria e de reembolso nos planos de saúde, erros de informações nos investimentos, no valor de imóveis e nas operações com criptomoedas, e dados duplicados nos investimentos, conforme apontado por contadores.

Com os documentos em mãos, é hora de escolher como será feita a declaração. Há três formas: baixando o PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celular ou tablet, ou ainda declarar no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.

As fichas que precisam de maior atenção são a identificação do contribuinte, rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica (como salário, aposentadoria e pensão) ou de pessoa física (no caso dos autônomos) e os pagamentos efetuados (onde são incluídas as despesas dedutíveis como os gastos com saúde e educação). A identificação do contribuinte é obrigatória para o envio da declaração.

"Os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis são as partes que a Receita tem uma atenção maior, pois afetam o valor a ser pago pelo contribuinte", diz Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados. O contribuinte deve preencher as fichas da declaração e revisar antes de enviar para a Receita. De acordo com o órgão, os erros de digitação estão entre as falhas mais recorrentes que levam à malha fina. Então, fique atento:

Com as fichas preenchidas, o passo seguinte é selecionar a tributação mais vantajosa: se por desconto simplificado ou por deduções legais. A primeira tem um desconto-padrão de R$ 16.754,34, enquanto a segunda subtrai as despesas dedutíveis para calcular o imposto.

Após definir a tributação, confira se há pendências na declaração no item "Verificar pendências", em Fichas da Declaração. A ferramenta aponta os erros. Pendências na cor vermelha impedem o envio. Já na cor amarela indicam correção opcional e não impedem que a declaração seja transmitida.

Feito isso, selecione "Entregar a Declaração" e informe os dados para recebimento da restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do imposto, que pode ser quitado à vista ou em até oito vezes.

Grave a declaração. O programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia do IR e do recibo. Se puder, imprima o documento.

É importante guardar o recibo e todos os documentos usados na declaração, pois a Receita tem até cinco anos para questionar as informações enviadas.

Depois de 24 horas do envio, entre no portal e-CAC da Receita para saber se a declaração foi aprovada ou caiu na malha fina. Caso o fisco tenha retido a declaração, é preciso checar os motivos e corrigi-los. Clique aqui para saber como consultar e efetuar as alterações solicitadas pela Receita.

E se não entregar?

O contribuinte que é obrigado a declarar e não cumpre seu dever terá o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativos de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que funciona como um "Serasa do governo". A pessoa não poderá obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros. Além disso, o CPF pode ser bloqueado, o que impede a pessoa de fechar financiamentos, prestar concursos públicos, abrir conta bancária e até casar.

Por fim, dependendo da gravidade, o contribuinte ainda pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.