10 de julho de 2026
FALTA UMA SEMANA

Um a cada quatro brasileiros ainda não entregou Imposto de Renda

Por Fernando Narazaki | da Folhapress
| Tempo de leitura: 10 min
Agência Brasil
Prazo para entregar a declaração acaba às 23h59 desta sexta e quem atrasar, terá de pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido

Mais de 12 milhões ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda faltando uma semana para acabar o prazo de envio dos dados, em 31 de maio. A Receita Federal espera 43 milhões de declarações, sendo que 30,7 milhões foram entregues até a manhã dessa sexta feira (24).

Portanto, um a cada quatro brasileiros ainda precisa acertar as contas com o fisco. O prazo acaba às 23h59 desta sexta feira (31) e quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Apenas os moradores das cidades que estão em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul terão um prazo maior: 30 de agosto. Para o restante do país, não há outra opção se não correr para cumprir o dever fiscal.

Para quem ainda não se preparou, é possível declarar o IR em 30 minutos. "No ano passado, 30% fizeram a declaração em menos de uma hora e cumpriram sua obrigação", afirma José Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.

A declaração pré preenchida ajuda neste serviço, pois traz os dados que são enviados por empresas, bancos, financeiras, hospitais, planos de saúde, cartórios de imóveis e exchanges. Porém, é preciso ter uma conta nível prata ou ouro no portal gov.br para usar o recurso.

O contribuinte também precisa verificar se as informações estão corretas, já que a responsabilidade é de quem declara. "Usar a pré preenchida não é garantia de que não vai cair na malha fina. Mas reduz bastante, porque você evita digitar informações indevidas", comenta Fonseca.

Para declarar em prazo recorde, o primeiro passo é saber se o contribuinte está em uma das regras que obrigam a entrega da declaração . Houve mudanças na legislação neste ano com o aumento do valor dos rendimentos que determinam quem precisa enviar a declaração.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que em 2023:

Caso seja obrigado a declarar, o contribuinte deve separar os documentos necessários como dados pessoais como RG, título de eleitor e CPF, os informes de rendimentos que foram enviados por empresas, bancos, imobiliárias, planos de saúde e órgãos do governo como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e comprovantes e notas fiscais de pagamentos realizados em 2023 que podem ser usados para reduzir o IR.

Se não recebeu este documento, consulte os sites ou procure a fonte pagadora. É preciso fazer esse pedido com antecedência. "Por isso, é importante não deixar para a última hora", diz Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.

Para quem não tem muito tempo, a indicação é coletar ao menos os dados dos rendimentos tributáveis de pessoa jurídica (como salário, aposentadoria e pensão) e de pessoa física (no caso dos autônomos), e das despesas que podem reduzir o imposto (como os gastos com saúde, educação e previdência privada) tanto do titular quanto de dependentes.

"Os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis são as partes que a Receita tem uma atenção maior, pois afetam o valor a ser pago pelo contribuinte", afirma Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados.

Com os documentos nas mãos, o passo seguinte é baixar o programa para fazer a declaração. Ele pode ser feito pelo computador fazendo o download do programa da Receita pelo aplicativo Meu Imposto de Renda no celular ou tablet, ou ainda usando o portal e CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita, que não requer baixar os programas.

Passo a passo para declarar pelo celular ou tablet

Passo a passo para declarar no e Cac

Passo a passo para instalar o PGD em seu computador

O contribuinte deve preencher as fichas da declaração e revisar antes de enviar para a Receita. De acordo com o órgão, os erros de digitação são as falhas mais recorrentes que levam a pessoa para a malha fina.

Com as fichas preenchidas, o passo seguinte é selecionar a tributação mais vantajosa: simplificada ou desconto legal. A primeira tem um desconto padrão de R$ 16.754,34, enquanto a segunda subtrai as despesas dedutíveis para calcular o imposto. Após definir a tributação, essa escolha só pode ser alterada até 31 de maio, exceto as cidades que estão em calamidade pública no Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo prorrogado até 31 de agosto.

"Para quem deixar para a última hora, a sugestão é usar a declaração simplificada, pois ela pode não ter como comprovar algumas despesas e todas precisam ter comprovantes", afirma Natal.

Confira se há pendências na declaração no item "Verificar pendências", em Fichas da Declaração. A ferramenta aponta se há erros. Caso a pendência esteja na cor vermelha, o contribuinte terá de corrigir obrigatoriamente para o envio da declaração. Já a cor amarela é uma correção opcional e não impede o envio.

Feito isso, selecione "Entregar a Declaração" e informe os dados para pagamento de restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do imposto, que pode ser quitado à vista ou em até oito vezes. Grave a declaração, o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo.

É importante guardar o recibo e todos os documentos usados na declaração, pois a Receita tem até cinco anos para questionar as informações enviadas.

Por fim, depois de 24 horas do envio, entre no portal e CAC da Receita para saber se a declaração foi aprovada ou caiu na malha fina. Caso o fisco tenha retido a declaração, é preciso checar os motivos e corrigi los.