10 de julho de 2026
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Restituição do Imposto de Renda será paga primeiro a quem declarar até 5 de maio

Por Fernando Narazaki | da Folhapress
| Tempo de leitura: 9 min
Agência Brasil
A tendência neste ano é os dois primeiros lotes de restituição do IR sejam restritos a quem tem prioridade

O contribuinte que quiser entrar no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024 precisa correr para enviar a sua declaração. A Receita Federal informou que o lote deverá contemplar quem encaminhar os dados até 5 de maio. "Declarações que chegarem após 5 de maio, mesmo que os contribuintes sejam prioritários, certamente não estarão no primeiro lote", afirmou o órgão ao ser questionado pela Folha de S.Paulo.

No ano passado, o primeiro lote foi constituído por pessoas que entregaram a declaração até 10 de maio e tinha apenas contribuintes com prioridade no recebimento. Quem não estava entre os prioritários passou a receber a restituição a partir do terceiro lote, dependendo da data de envio do IR e se não houve declaração retificadora.

A tendência neste ano é os dois primeiros lotes sejam restritos a quem tem prioridade. Desde 2023, porém, a Receita ampliou as regras que garantem prioridade aos cidadãos. Veja abaixo qual é a ordem:

Entre as pessoas que estão no mesmo grupo de beneficiados, o desempate é feito pela data de entrega. A Receita deve liberar o primeiro lote para consulta em 24 de maio, uma semana antes do pagamento dos valores, previsto para 31 de maio, último dia para envio da declaração. Depois disso, serão mais quatro lotes, sempre no último dia útil do mês.

Calendário
Lote > Dia do pagamento

Mais de 19 milhões já entregaram a declaração até as 17h15 de domingo (28), sendo que 74,4% terão restituição de parte do valor que ficou retido pela Receita.

O número de contribuintes prioritários deve aumentar neste ano, já que a declaração pré-preenchida, que dá prioridade, está sendo usada por mais de 40% de quem prestou contas ao fisco até agora. No ano passado, o modelo foi adotado por 23,9%.

O prazo de envio da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que, em 2023:

Quais os valores das deduções?

Preciso declarar. Como faço?
Caso você seja obrigado a declarar, escolha se vai preencher os dados pelo PGD, app Meu Imposto de Renda ou portal e-CAC. Com o programa aberto, o contribuinte pode escolher se começa a declaração do zero ou importando os dados do ano anterior. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br.

Veja abaixo uma descrição de cada ficha.

Com as fichas preenchidas, faça uma revisão em todos os dados e, em seguida, escolha a melhor forma de tributação no lado esquerdo. As opções são "por deduções legais", que é a declaração completa, e "por desconto simplificado", que desconta R$ 16.754,34 do imposto devido. Escolha a melhor tributação. Para enviar, vá em "Verificar pendências". Se houver alguma, será sinalizado e é preciso resolver para continuar. Pendências em vermelho impedem o envio do IR, as amarelas, não.

Se não houver pendências, vá em entregar declaração. O sistema pedirá os dados para pagamento de restituição ou sobre como será pago o imposto pendente. Preencha e grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário.

Como será a entrega da declaração neste ano?
A Receita liberou o PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda) em 12 de março, e o acesso pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet no dia 15, assim como o portal e-CAC. O prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio.

A declaração pré-preenchida também foi disponibilizada em 12 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.

As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.

Como será o pagamento das cotas do IR?
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele terá até 10 de maio para informar à Receita que deseja quitar a cota única ou a primeira cota em débito automático. Para isso, ele terá de enviar a declaração e indicar a opção. Após esta data, o tributo só poderá ser pago por meio da guia da Receita.

O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês. Veja o cronograma:

Principais documentos
Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros. "O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar", diz Valdir Amorim, da IOB.

Lista de documentos básicos:
O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como: