11 de julho de 2026
ECONOMIA

Saiba consultar se o seu precatório está liberado para saque

Por Ana Paula Branco | da Folhapress
| Tempo de leitura: 5 min
Piabay
Neste mês, o governo federal começa a regularizar o pagamento de precatórios que estavam atrasados

Neste mês, o governo federal começa a regularizar o pagamento de precatórios que estavam atrasados por conta das emendas constitucionais 113 e 114, que permitiram ao governo Bolsonaro deixar de pagar parte do estoque da dívida.

Mais de R$ 27,2 bilhões serão destinados, por meio do crédito extraordinário, aos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que venceram ações de concessão ou revisão do benefício no Judiciário.

Os valores foram depositados no fim de dezembro de 2023 e começam a ser liberados para saque pelos TRFs (Tribunais Regionais Federais).

O dinheiro não cai diretamente na conta do credor. O TRF responsável pela ação inicia o processo de abertura de contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil para depositar o valor.

Não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber precatório. Em caso de dúvida, o credor deverá consultar o seu advogado ou a Vara Federal em que tramita seu processo.

Os precatórios são atrasados judiciais acima de 60 salários mínimos. O pagamento é feito apenas uma vez no ano. Em 2023, o dinheiro foi liberado. Agora, o que será quitado é o valor não pago anteriormente.

A consulta ao precatório ou RPV é feita com o advogado da causa ou pelo site do TRF responsável pelo processo. É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou pelo número do processo judicial.

Para saber se o atrasado é um precatório ou uma RPV, é preciso conferir, no campo "Procedimento", o que está escrito. Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório. Caso esteja escrito RPV, trata-se de um atrasado de até 60 salários.

A emissão do precatório ou RPV só é feita quando o processo está definitivamente encerrado, quando transitou em julgado e, por isso, não há mais qualquer possibilidade de recurso.

Como consultar

São Paulo e Mato Grosso do Sul

O andamento dessa fase pode ser consultado no site do TJSP, na aba "Processos", no item Consulta Processual - Processos do 1º Grau.

Precatório não está na lista?

Rio e Espírito Santo

Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná

Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe

Quem tem direito a pagamento preferencial?
Nos termos do § 2º do artigo 100 da Constituição Federal, têm direito a pagamento preferencial os credores detentores de precatórios de natureza alimentícia, originários ou por sucessão hereditária, que tenham mais de 60 anos de idade, sejam portadores de deficiência ou de doença grave, que estão elencadas na Resolução nº 115/10 do Conselho Nacional de Justiça. São elas:

Pode ser beneficiado pela preferência constitucional o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada comprovada em laudo médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo