O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença do juiz Cláudio Saad Abujamra, da 3.ª Vara Criminal de Bauru, que retirou Edison Bastos Gasparini Júnior, ex-presidente da Companhia de Habitação Popular (Cohab), do polo passivo da ação que o acusa de peculato por suposto desvio de dinheiro destinado à compra de passagens a vereadores.
O Ministério Público (MP) ainda pode recorrer da decisão, assinada pela desembargadora Fátima Gomes, relatora da ação.
Em primeiro grau, Abujamra entendeu que Gasparini já é acusado do mesmo crime em outra ação penal — esta mais abrangente e ajuizada ainda em 2020 pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo (Gaeco), um braço do Ministério Público Paulista.
“Do que se depreende da leitura detalhada da denúncia oferecida pelo Ministério Público na ação de 2020, observa-se que um dos delitos apurados naqueles autos é exatamente o delito que se trata na denúncia deste caso. Ou seja: o crime de peculato, em razão das compras de passagens já descritas com recursos monetários desviados da Cohab de Bauru”, afirma o acórdão.
O ex-vereador Fábio Manfrinato, também acusado de peculato e suposto beneficiado pelas passagens, segue respondendo à ação penal.
A denúncia foi ajuizada pelo promotor Djalma Marinho Cunha Filho, do Ministério Público (MP) de Bauru, em novembro do ano passado. Segundo a Promotoria, a Cohab sob Gasparini bancou passagens aéreas indevidamente a Manfrinato em três ocasiões: duas vezes em 2017 e outra em 2019.
Para a desembargadora, “a denúncia do crime de peculato foi articulada de forma ampla, referindo-se a diversos fatos delituosos, entre eles a compra de passagens para terceiros (políticos e outras pessoas) pelo acusado. Os fatos narrados nestes autos estão mencionados expressamente na primeira ação, com menção direta de que as passagens eram em favor do corréu Fábio Manfrinato”.
Advogado de Gasparini Júnior, Leonardo Magalhães Avelar, do escritório Avelar Advogados, afirma que o ex-presidente é vítima de perseguição política, "o que restou demonstrado com essa acertadíssima decisão do Tribunal de Justiça e com o arquivamento de cinco outros procedimentos criminais que o envolviam em um fantasioso desvio de recursos da Cohab de Bauru”.