A pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício pago aos dependentes do segurado que morreu. O valor é de 50% da aposentadoria mais uma cota de 10% por dependente, até o limite de 100%.
A viúva ou o viúvo sem filhos recebe 60%. Caso o segurado não estivesse aposentado na data da morte, a pensão é calculada sobre a aposentadoria por incapacidade permanente ?antiga aposentadoria por invalidez? a que o cidadão teria direito.
Se, após aplicar a cota por dependente, o valor calculado pelo INSS for menor do que o salário mínimo, será pago um salário mínimo. O benefício também é limitado ao teto da Previdência.
Quando há dependentes inválidos ou deficientes, a pensão por morte será de 100% da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito na data do óbito.
A reforma da Previdência de 2019 mudou o cálculo da pensão e criou uma série de redutores. Foi na aprovação da emenda constitucional 103 que se definiu o pagamento do benefício por cotas.
O cálculo foi contestado na Justiça, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) validou a redução.
Além disso, a pensão deixada por quem ainda não era aposentado pode ficar menor com o cálculo da média salarial que passou a valer após as mudanças no INSS, que considera todos os salários desde julho de 1994.
Para definir o valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado tinha direito, o INSS multiplica a média salarial por 60% mais 2% a cada ano que passar de 20 anos (para homens) e 15 anos (para mulheres).
Antes da reforma, a média salarial descartava os 20% menores salários em reais. Além disso, a pensão correspondia a 100% da aposentadoria paga a quem já estava aposentado. Caso contrário, o segurado deixava uma pensão de 100% da média salarial, correspondente ao valor de seu benefício por invalidez.
Quem tem direito à pensão por morte do INSS?
Como funciona a cota por dependentes?
A pensão por morte é paga por cotas. Há uma cota familiar de 50% do benefício de quem morreu e soma 10% por dependente, com limite de 100%. A viúva ou o viúvo é considerado um dependente, então a pensão será de 60% caso não tenha filhos.
O cálculo pode ser aplicado sobre o valor da aposentadoria que era paga ou sobre o benefício por invalidez a que a pessoa que morreu teria direito, caso não estivesse aposentada. Antes da reforma, a pensão equivalia a 100% do benefício.
Número de dependentes - Percentual da pensão - Exemplo de valor para uma aposentadoria de R$ 3.000
1 - 60% - R$ 1.800
2 - 70% - R$ 2.100
3 - 80% - R$ 2.400
4 - 90% - R$ 2.700
5 - 100% - R$ 3.000
Com esse cálculo, o INSS só pagará uma pensão integral (100%) se houver ao menos cinco dependentes. Se algum dos beneficiários perder o direito à pensão (como no caso de um filho que completa 21 anos de idade), os 10% referentes a ele serão excluídos do benefício. Antes de novembro de 2019, a quantia era mantida em 100%, pois a cota do filho que perdia o direito era revertida para o viúvo ou a viúva.
Como era o cálculo da pensão antes da reforna da Previdência?
Como ficou o cálculo da pensão após a reforma?
Quais os redutores da pensão por morte?
Veja um exemplo de como a pensão por morte foi reduzida com o texto aprovado na reforma:
Quem pode ser dependente para receber a pensão do INSS?
Há uma prioridade entre as pessoas que têm direito a receber a pensão por morte do INSS. Elas são divididas em três classes:
O pagamento segue a ordem de prioridade e a classe que está acima exclui as seguintes. Se houver dependentes da classe 1, os eventuais beneficiados nas classes 2 e 3 não ganharão a pensão, mesmo que os beneficiários da classe 1 percam o direito depois.
Até que idade os dependentes podem receber a pensão por morte?
Veja por quantos anos a pensão é paga conforme a idade da viúva
> Idade - Prazo de pagamento da pensão
* Fontes consultadas: Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), INSS e Ministério da Previdência Social