'IMPOSTO DO PECADO'

Veja as alíquotas previstas para 2027 e os produtos taxados

Por | da Rede Sampi
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Reprodução/lojastemperare
 Para 2027, a medida estabelece taxas para bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos.
Para 2027, a medida estabelece taxas para bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos.

O Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”, terá cobrança a partir de 2 de fevereiro de 2027. As alíquotas e as regras para o primeiro ano de implementação do tributo estão previstas na Medida Provisória nº 1.399, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2026.

Criado pela reforma tributária, o imposto incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Para 2027, a medida estabelece taxas para bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos fumígenos, veículos, aeronaves, embarcações e concursos de prognósticos, como loterias e apostas.

O regime será temporário e valerá até o início dos efeitos da lei que estabelecer as alíquotas a partir de 2028. A MP determina que o governo envie ao Congresso, até 31 de maio de 2027, o projeto com as novas regras.

Veja as alíquotas do Imposto Seletivo em 2027

As taxas abaixo correspondem às alíquotas previstas para as operações no mercado interno. A classificação fiscal do produto, indicada pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), é importante para determinar o enquadramento.

Produto Alíquota prevista
Bebidas açucaradas, como refrigerantes (NCM 2202.10.00) 2,6%
Cervejas de malte 4,2%
Vinhos comuns e outras bebidas fermentadas 8%
Vermutes e outras bebidas da posição 22.05 12%
Vinhos do Porto, Madeira e Xerez 16%
Bebidas fermentadas com teor alcoólico acima de 14% 16%
Bebidas refrescantes com teor alcoólico abaixo de 8%, enquadradas na posição indicada pela MP 16%
Cachaça e aguardentes de cana, exceto as produzidas com melaço 20%
Outros destilados, incluindo rum e aguardentes de melaço 24%
Cigarros e cigarrilhas 66,7% sobre uma base específica, mais R$ 3,50 por vintena
Outros produtos fumígenos, como os enquadrados nas posições 24.01 a 24.04 37,5%
Aeronaves, com exceção da categoria excluída pela MP 6,8%
Barcos a motor 12%
Outras embarcações de recreio ou esporte a motor 7,8%
Loterias, apostas e outros concursos de prognósticos previstos na legislação 0,5%
Bens minerais extraídos Alíquota zero até 31 de dezembro de 2027

Como será a cobrança sobre cigarros?

A alíquota de 66,7% não incide sobre o preço total de venda do maço. Durante 2027, a base de cálculo corresponde a 15% do preço de venda no varejo. Além disso, há uma parcela específica de R$ 3,50 por vintena, ou seja, por embalagem com 20 unidades.

Em um exemplo hipotético de maço vendido a R$ 10, o cálculo resulta em aproximadamente R$ 1 de parcela percentual, somado aos R$ 3,50 específicos. O imposto seria de cerca de R$ 4,50 por maço.

Como funciona a tributação dos veículos?

Para automóveis e veículos comerciais leves, a MP não estabelece uma alíquota final única. O cálculo considera uma taxa-base, os critérios técnicos do veículo e um fator de conversão.

As alíquotas-base são:

Categoria Alíquota-base
Automóveis de passeio 6,3%
Veículos comerciais leves enquadrados nos códigos previstos na MP 3,9%

O percentual pode ser ajustado conforme cinco critérios: fonte de energia e tipo de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e tecnologias assistivas e reciclabilidade.

Depois da soma dos ajustes, o resultado é multiplicado pelo fator 1,21.

A MP prevê, por exemplo, reduções para veículos elétricos e híbridos que atendam a determinados critérios. Já veículos a gasolina e diesel podem receber acréscimos.

Simulações feitas com base nos anexos da medida provisória mostram diferenças entre modelos:

Exemplo de veículo Alíquota final ilustrativa
Automóvel elétrico de 150 kW, com critérios de eficiência, segurança e reciclabilidade atendidos 2,78%
Automóvel flex de 70 kW, com critérios técnicos específicos 4,90%
Picape a diesel de 150 kW, sem atender aos demais critérios 8,35%
SUV a gasolina de 150 kW, sem atender aos demais critérios 19,12%
Automóvel a diesel de 200 kW, sem atender aos demais critérios 26,38%

Os percentuais são exemplos de cálculo, não taxas universais para todos os veículos de cada categoria.

Quais produtos e veículos terão alíquota zero?

A medida provisória prevê alíquota zero para:

  • Veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que o benefício fiscal seja reconhecido pela Receita Federal;
  • Veículos registrados como versões sustentáveis no programa Mover e que cumpram os critérios técnicos exigidos;
  • Embarcações com propulsão exclusivamente elétrica ou sem emissão direta de CO₂;
  • Aeronaves cuja principal forma de propulsão seja elétrica ou utilize tecnologia sem emissão direta de CO₂;
  • Bens minerais extraídos, durante o período de transição de 2027.

A MP também prevê alíquota zero, até o fim de 2027, para ambulâncias, carros celulares e carros funerários, aviões agrícolas, determinadas aeronaves utilizadas por companhias aéreas regulares e empresas de aerofotogrametria e embarcações adquiridas por empresas de turismo para uso na atividade.

Aeronaves adquiridas ou arrendadas por empresas de táxi-aéreo terão redução de 50% da alíquota, conforme as condições previstas na legislação.

Que produtos não serão tributados?

O imposto não incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos. A regra também exclui veículos, aeronaves e embarcações utilizados operacionalmente pelas Forças Armadas e por órgãos de segurança pública, desde que atendidas as exigências legais.

A MP esclarece que picapes não são consideradas caminhões para essa regra, independentemente do peso.

Pequenos produtores de bebidas terão desconto

A MP prevê reduções na alíquota percentual para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, conforme o volume de álcool fornecido no ano anterior.

Volume anual de álcool Redução da alíquota
Até 50 mil litros 40%
Acima de 50 mil até 125 mil litros 20%
Acima de 125 mil até 250 mil litros 10%

O benefício considera o volume total dos estabelecimentos e das partes relacionadas, medido em litros de álcool puro. As condições e os limites previstos na MP precisam ser observados para a aplicação do desconto.

Regras especiais para 2027

A medida provisória estabelece um regime de transição até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas específicas de bebidas alcoólicas e de outros produtos fumígenos ficam zeradas. A exceção são os cigarros e as cigarrilhas, que mantêm a cobrança de R$ 3,50 por vintena.

Os bens minerais extraídos também terão alíquota zero durante o período.

Na importação, há fatores de ajuste adicionais: 1,17 para veículos, aeronaves e embarcações e 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas, nas operações em que a base de cálculo for o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação. Para os demais casos, o fator previsto é 1,00.

Quando começa a cobrança?

A Medida Provisória nº 1.399 foi publicada em 4 de novembro de 2026 e prevê o início dos efeitos tributários em 2 de fevereiro de 2027, após o prazo de 90 dias.

O regime estabelece as regras para o ano de 2027. O governo deverá enviar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas do Imposto Seletivo a partir de 2028.

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