O Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”, terá cobrança a partir de 2 de fevereiro de 2027. As alíquotas e as regras para o primeiro ano de implementação do tributo estão previstas na Medida Provisória nº 1.399, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2026.
Criado pela reforma tributária, o imposto incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Para 2027, a medida estabelece taxas para bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos fumígenos, veículos, aeronaves, embarcações e concursos de prognósticos, como loterias e apostas.
O regime será temporário e valerá até o início dos efeitos da lei que estabelecer as alíquotas a partir de 2028. A MP determina que o governo envie ao Congresso, até 31 de maio de 2027, o projeto com as novas regras.
Veja as alíquotas do Imposto Seletivo em 2027
As taxas abaixo correspondem às alíquotas previstas para as operações no mercado interno. A classificação fiscal do produto, indicada pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), é importante para determinar o enquadramento.
| Produto | Alíquota prevista |
|---|---|
| Bebidas açucaradas, como refrigerantes (NCM 2202.10.00) | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos comuns e outras bebidas fermentadas | 8% |
| Vermutes e outras bebidas da posição 22.05 | 12% |
| Vinhos do Porto, Madeira e Xerez | 16% |
| Bebidas fermentadas com teor alcoólico acima de 14% | 16% |
| Bebidas refrescantes com teor alcoólico abaixo de 8%, enquadradas na posição indicada pela MP | 16% |
| Cachaça e aguardentes de cana, exceto as produzidas com melaço | 20% |
| Outros destilados, incluindo rum e aguardentes de melaço | 24% |
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% sobre uma base específica, mais R$ 3,50 por vintena |
| Outros produtos fumígenos, como os enquadrados nas posições 24.01 a 24.04 | 37,5% |
| Aeronaves, com exceção da categoria excluída pela MP | 6,8% |
| Barcos a motor | 12% |
| Outras embarcações de recreio ou esporte a motor | 7,8% |
| Loterias, apostas e outros concursos de prognósticos previstos na legislação | 0,5% |
| Bens minerais extraídos | Alíquota zero até 31 de dezembro de 2027 |
Como será a cobrança sobre cigarros?
A alíquota de 66,7% não incide sobre o preço total de venda do maço. Durante 2027, a base de cálculo corresponde a 15% do preço de venda no varejo. Além disso, há uma parcela específica de R$ 3,50 por vintena, ou seja, por embalagem com 20 unidades.
Em um exemplo hipotético de maço vendido a R$ 10, o cálculo resulta em aproximadamente R$ 1 de parcela percentual, somado aos R$ 3,50 específicos. O imposto seria de cerca de R$ 4,50 por maço.
Como funciona a tributação dos veículos?
Para automóveis e veículos comerciais leves, a MP não estabelece uma alíquota final única. O cálculo considera uma taxa-base, os critérios técnicos do veículo e um fator de conversão.
As alíquotas-base são:
| Categoria | Alíquota-base |
|---|---|
| Automóveis de passeio | 6,3% |
| Veículos comerciais leves enquadrados nos códigos previstos na MP | 3,9% |
O percentual pode ser ajustado conforme cinco critérios: fonte de energia e tipo de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e tecnologias assistivas e reciclabilidade.
Depois da soma dos ajustes, o resultado é multiplicado pelo fator 1,21.
A MP prevê, por exemplo, reduções para veículos elétricos e híbridos que atendam a determinados critérios. Já veículos a gasolina e diesel podem receber acréscimos.
Simulações feitas com base nos anexos da medida provisória mostram diferenças entre modelos:
| Exemplo de veículo | Alíquota final ilustrativa |
|---|---|
| Automóvel elétrico de 150 kW, com critérios de eficiência, segurança e reciclabilidade atendidos | 2,78% |
| Automóvel flex de 70 kW, com critérios técnicos específicos | 4,90% |
| Picape a diesel de 150 kW, sem atender aos demais critérios | 8,35% |
| SUV a gasolina de 150 kW, sem atender aos demais critérios | 19,12% |
| Automóvel a diesel de 200 kW, sem atender aos demais critérios | 26,38% |
Os percentuais são exemplos de cálculo, não taxas universais para todos os veículos de cada categoria.
Quais produtos e veículos terão alíquota zero?
A medida provisória prevê alíquota zero para:
- Veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que o benefício fiscal seja reconhecido pela Receita Federal;
- Veículos registrados como versões sustentáveis no programa Mover e que cumpram os critérios técnicos exigidos;
- Embarcações com propulsão exclusivamente elétrica ou sem emissão direta de CO₂;
- Aeronaves cuja principal forma de propulsão seja elétrica ou utilize tecnologia sem emissão direta de CO₂;
- Bens minerais extraídos, durante o período de transição de 2027.
A MP também prevê alíquota zero, até o fim de 2027, para ambulâncias, carros celulares e carros funerários, aviões agrícolas, determinadas aeronaves utilizadas por companhias aéreas regulares e empresas de aerofotogrametria e embarcações adquiridas por empresas de turismo para uso na atividade.
Aeronaves adquiridas ou arrendadas por empresas de táxi-aéreo terão redução de 50% da alíquota, conforme as condições previstas na legislação.
Que produtos não serão tributados?
O imposto não incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos. A regra também exclui veículos, aeronaves e embarcações utilizados operacionalmente pelas Forças Armadas e por órgãos de segurança pública, desde que atendidas as exigências legais.
A MP esclarece que picapes não são consideradas caminhões para essa regra, independentemente do peso.
Pequenos produtores de bebidas terão desconto
A MP prevê reduções na alíquota percentual para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, conforme o volume de álcool fornecido no ano anterior.
| Volume anual de álcool | Redução da alíquota |
|---|---|
| Até 50 mil litros | 40% |
| Acima de 50 mil até 125 mil litros | 20% |
| Acima de 125 mil até 250 mil litros | 10% |
O benefício considera o volume total dos estabelecimentos e das partes relacionadas, medido em litros de álcool puro. As condições e os limites previstos na MP precisam ser observados para a aplicação do desconto.
Regras especiais para 2027
A medida provisória estabelece um regime de transição até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas específicas de bebidas alcoólicas e de outros produtos fumígenos ficam zeradas. A exceção são os cigarros e as cigarrilhas, que mantêm a cobrança de R$ 3,50 por vintena.
Os bens minerais extraídos também terão alíquota zero durante o período.
Na importação, há fatores de ajuste adicionais: 1,17 para veículos, aeronaves e embarcações e 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas, nas operações em que a base de cálculo for o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação. Para os demais casos, o fator previsto é 1,00.
Quando começa a cobrança?
A Medida Provisória nº 1.399 foi publicada em 4 de novembro de 2026 e prevê o início dos efeitos tributários em 2 de fevereiro de 2027, após o prazo de 90 dias.
O regime estabelece as regras para o ano de 2027. O governo deverá enviar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas do Imposto Seletivo a partir de 2028.