COMUNICAÇÃO

Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização

da Rede Sampi
| Tempo de leitura: 3 min
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads
Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads

A Justiça de São Paulo concedeu nesta terça-feira, 3 de novembro, uma liminar que impede a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, de utilizar conteúdos jornalísticos de veículos de comunicação sem autorização. A decisão suspende parte das novas regras comerciais da companhia e proíbe a coleta, reprodução e utilização não autorizadas de reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial (IA).

A decisão foi concedida em ação apresentada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).

O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, também determinou que a Meta mantenha as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições motivadas pela recusa em aceitar as novas condições comerciais.

Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 1 milhão, limitada ao total de R$ 100 milhões.

A liminar é apontada pelas entidades como a primeira decisão judicial conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra as novas regras da Meta.

O que motivou a ação contra a Meta

As mudanças nos Termos Comerciais da empresa estavam previstas para entrar em vigor em 20 de novembro. Pelas novas condições, a Meta poderia utilizar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar materiais publicados nos sites dos veículos de comunicação.

A autorização abrangeria conteúdos como notícias, fotografias e vídeos, inclusive aqueles protegidos por direitos autorais e publicados fora das plataformas da empresa.

Outro ponto questionado pelas associações é que a continuidade do uso dos serviços da Meta estaria vinculada à aceitação das novas condições. Na avaliação das entidades, a medida poderia permitir a exploração de conteúdos jornalísticos sem autorização dos responsáveis pela produção.

Ao analisar o pedido, a Justiça identificou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual. A decisão destacou a necessidade de autorização dos titulares para a reprodução e exploração comercial de obras protegidas.

A liminar tem validade até o julgamento definitivo da ação.

Decisão é considerada pioneira

O presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech, classificou a decisão como um avanço na proteção dos direitos dos veículos de comunicação diante do poder econômico das grandes plataformas digitais.

Segundo ele, a liminar representa um primeiro passo para impedir que plataformas e modelos de inteligência artificial se apropriem indevidamente de conteúdos produzidos por terceiros.

As associações também apontaram o desequilíbrio econômico entre as empresas de tecnologia e os veículos responsáveis pela produção de informação jornalística como um dos motivos para recorrer à Justiça.

Noruega também suspendeu novas regras

A decisão brasileira ocorre após uma medida semelhante na Noruega. Em 28 de outubro, um tribunal daquele país suspendeu temporariamente as novas regras da Meta depois de uma ação apresentada por dez grupos de comunicação.

Na ocasião, os veículos apontaram o risco de apropriação de artigos, fotografias e vídeos, inclusive materiais protegidos por sistemas de assinatura e acesso pago, conhecidos como paywall.

No Brasil, a iniciativa conjunta da ANJ, ABERT e ANER busca garantir que a utilização de conteúdos jornalísticos pelas plataformas digitais e por sistemas de inteligência artificial respeite os direitos autorais e dependa de autorização dos responsáveis.

Comentários

Comentários