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Garrafas de vidro estão proibidas no carnaval de Campinas

Por Flávio Paradella | Especial para a Sampi Campinas
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
Decreto define regras para festas, incluindo proibição de garrafas de vidro e fiscalização rigorosa de ambulantes e comércios próximos aos blocos.
Decreto define regras para festas, incluindo proibição de garrafas de vidro e fiscalização rigorosa de ambulantes e comércios próximos aos blocos.

A Prefeitura de Campinas publicou nesta terça-feira (28), no Diário Oficial, o decreto que estabelece as regras para o Carnaval 2025 na cidade. Entre as medidas de segurança, destaca-se a proibição da venda e do consumo de bebidas em garrafas de vidro nos locais de desfile, medida que também vale para o pré-Carnaval, que começa em 15 de fevereiro.

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A proibição abrange tanto vendedores ambulantes quanto estabelecimentos comerciais localizados em um raio de 1.000 metros dos desfiles. Segundo o decreto, as bebidas em garrafas de vidro só poderão ser vendidas para consumo no próprio local comercial. Vendedores ambulantes flagrados descumprindo a regra terão suas licenças suspensas até o final do Carnaval.

Os foliões que levarem suas próprias bebidas também devem ficar atentos: apenas latas e embalagens de plástico serão permitidas. Caso alguém esteja portando garrafas de vidro, deverá descartá-las imediatamente nos locais indicados pelos agentes de fiscalização.

“Garrafas de vidro representam risco à segurança, pois podem quebrar e causar acidentes, além de, em situações de desordem, serem usadas como arma. Essa proibição é uma medida preventiva para um Carnaval mais seguro”, explicou o diretor de Cultura, Gabriel Rapassi.

Fiscalização e horários

A fiscalização será feita por diferentes órgãos municipais. A Secretaria de Urbanismo será responsável pelos estabelecimentos comerciais, enquanto a Setec cuidará dos vendedores ambulantes e de seu credenciamento. Outras medidas previstas no decreto serão fiscalizadas pela Guarda Municipal.

Além disso, o decreto reforça o limite de horário para o uso de instrumentos musicais, aparelhos sonoros e venda de bebidas alcoólicas. Após o horário autorizado, em um raio de 2 km dos eventos, essas atividades serão proibidas.

Autorização e segurança

Os eventos de Carnaval em espaços públicos só poderão ocorrer com autorização prévia e alvará expedido pela Prefeitura, conforme a Lei Complementar nº 356/2022.

A Prefeitura também reuniu órgãos municipais e forças de segurança para planejar a organização do Carnaval, incluindo a Guarda Municipal, polícias Militar e Civil, Samu, Serviços Públicos, Sanasa e Conselho Tutelar, com o objetivo de garantir uma festa tranquila para todos.

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