Botucatu - A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Botucatu (100 quilômetros de Bauru), proferida pela juíza Cristina Escher, que condenou uma mulher por abandono de incapaz após ela deixar filhos e netos sozinhos, resultando na morte de uma adolescente. A pena foi fixada em oito anos de reclusão, em regime semiaberto.
De acordo com os autos, a ré morava com seis filhos e dois netos, e tinha o costume de deixá-los aos cuidados da filha mais velha, de 14 anos. Na ocasião, a mulher foi visitar o namorado em outra cidade, deixando todos sozinhos, e em condições precárias. Enquanto a mãe estava fora, a adolescente ingeriu diversos comprimidos, e morreu dois dias depois.
Para o relator do recurso, Tetsuzo Namba, é induvidosa a responsabilidade da mulher. "O fato da vítima ter atentado contra a própria vida não exime de responsabilidade a apelante, que a deixou sozinha, incumbida de cuidar de várias crianças ainda menores, durante todo um dia, exposta aos riscos resultantes do abandono", pontuou. "É importante destacar ainda que o fato de ter tentado suicídio demonstra que a adolescente também necessitava de ajuda, cuidado e amparo", completou o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Alexandre Almeida e Renato Genzani Filho. A votação foi unânime.
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