A chegada das férias no mês de dezembro impulsiona a movimentação de famílias Brasil afora e em Judniaí não é diferente. E não raramente, crianças e adolescentes se preparam para viajar para destinos nacionais ou internacionais em excursões, intercâmbios ou visitas a amigos e familiares, nem sempre ao lado de um ou de ambos os pais. Acontece que, para que possam fazer viagens desacompanhados, precisam de Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs), que são emitidas pelos Cartórios de Notas.
Em Jundiaí, a média de AEVs em período de férias são de oito autorizações contra quatro na média anual. No Estado de São Paulo, Em 2023, a média mensal de solicitações de AEVs superou as 378 emissões nos meses de novembro a janeiro, três vezes mais do que os 102 documentos emitidos em média ao longo do ano. Em novembro de 2023, foram emitidas 195 AEVs, enquanto, em novembro de 2024, o número já ultrapassou as 252 autorizações, representando um crescimento de 29%.
Procedimento
As autorizações, que são digitais desde 2021, são obrigatórias para os menores de 16 anos que viajarão sozinhos, ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável. A solicitação da AEV é feita de forma totalmente eletrônica, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma nacional unificada e-Notariado, que reúne todos os Cartórios de Notas do país. Em seguida, os pais ou responsáveis recebem o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou em papel.
Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), André Medeiros Toledo, o documento digital, além de atender à expectativa de modernização e adequação ao mundo digital, que reflete as demandas da sociedade atual, também oferece a praticidade necessária para situações de última hora, como as autorizações pedidas às vésperas de uma viagem. “As Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) são um grande avanço para os pais que buscam praticidade e segurança ao permitir viagens de seus filhos menores. Disponível pelo e-Notariado, o documento eletrônico pode ser emitido de forma rápida, segura e acessível, reduzindo a burocracia e economizando tempo”, destaca.
O aumento acompanha a tendência sazonal de alta nos meses que antecedem as férias escolares, quando crianças e adolescentes podem viajar.
Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelarem o ato a distância.
O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.
Como realizar o ato
O processo de emissão da AEV é simples. Os responsáveis podem acessar a área “cidadão” na plataforma e-Notariado, para preencher a solicitação e optar pelo atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário um certificado digital padrão ICP-Brasil, utilizado por exemplo para declarações de Imposto de Renda, ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.