A Prefeitura de Bauru, por meio da Comissão de Contratação, julgou improcedente o pedido de impugnação do edital de concessão dos serviços de esgotamento sanitário de Bauru protocolado pelo advogado e ex-vereador Coronel Meira. A decisão foi tomada após parecer técnico da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), responsável pela elaboração do modelo de concessão que envolve o investimento de R$ 3,5 bilhões, e ratificada pela prefeita Suéllen Rosim (PSD).
A licitação estabelece como critério de julgamento a combinação de menor valor de tarifa com melhor técnica de construção, considerada ilegal por Meira e contestada pelas maiores empresas de saneamento do Brasil. O pedido é para que houvesse avaliação técnica objetiva para escolha entre as empresas participantes, com atestações robustas como as exigidas em concorrências desenvolvidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Segundo ele, o edital viola a Nova Lei de Licitações, que restringe a adoção deste critério a situações excepcionais, em especial serviços predominantemente intelectuais. Acrescenta, inclusive, haver jurisprudência dos tribunais de contas Estadual e da União (TCE e TCU), com decisões no mesmo sentido.
TÉCNICOS REBATEM
Para os técnicos da Fipe, a Lei de Concessões permite adotar o critério "preço e técnica" e a Nova Lei de Licitações não o limita a serviços de natureza predominantemente intelectual, prevendo também a hipótese de obras e serviços especiais de engenharia que admitam soluções alternativas de execução, com repercussões significativas e mensuráveis sobre a qualidade.
"Isso inclui a conclusão das obras paralisadas da ETE Vargem Limpa, a implantação de nova ETA junto à ETA do Batalha e a substituição das adutoras interligadas, e obras de drenagem pluvial na avenida Nações Unidas", descreve o documento, destacando que os precedentes do TCE citados por Meira deram-se no âmbito da antiga Lei de Licitações. Com a nova lei, a partir de 2021, as decisões foram "favoráveis à adoção do critério de julgamento técnica e preço", afirma a comissão.
'VIOLAÇÃO'
Para Meira, este modelo viola os princípios constitucionais da eficiência e economicidade ao atribuir peso de 70% à nota técnica e há manifestação do TCE pela ilegalidade de critérios similares em concessões de saneamento. Por sua vez, a comissão rebate que a Nova Lei de Licitações admite a utilização da proporção de 70%-30%, bem como a apresentação de atestados e a atribuição de notas a quesitos qualitativos, como a capacitação e experiência do licitante, a demonstração de conhecimento do objeto, a metodologia e o programa de trabalho, a qualificação das equipes técnicas.
Neste sentido, o município também afirma que a exigência de apresentação de "diagnóstico do sistema atual" está prevista na "demonstração de conhecimento do objeto" citada no trecho acima. Acrescenta também que os estudos elaborados estão disponíveis para todos os licitantes na página da concorrência pública no site da prefeitura. Medida, porém, é considerada por Meira "critério excessivamente subjetivo" e "vantagem desproporcional aos clientes dos autores dos estudos da modelagem" da concessão.