Um condomínio no Jardim Elite recebeu uma notificação de advertência por contratar caminhão-pipa para abastecer as caixas de água do prédio. A advertência pode ser convertida em multa. O caso aconteceu no período da manhã de sexta-feira (03), quando um fiscal da concessionária Mirante - empresa responsável pelo esgotamento sanitário do município por meio de PPP (Parceria Público Privada) - ao flagrar o caminhão enchendo o reservatório do residencial, notificou o síndico sobre a irregularidade, até então desconhecida.
“Ele (o fiscal) estava todo uniformizado, com o carro da empresa, eu levei essa notificação no Semae e abri uma ocorrência contestando essa notificação. Então tem um processo aberto em relação a isso. Agora estou aguardando para poder ver o resultado disso”, explicou o síndico que não quis ser identificado.
No grupo de moradores do condomínio, ele explicou: “Hoje fomos notificados pela empresa Águas do Mirante pelo fato de estarmos comprando água de caminhão-pipa. Segundo eles, nós não podemos fazer uso de outra fonte de água para abastecer o sistema que está interligado à rede pública de água e esgoto, pois, neste caso, não estamos pagando pelo uso do esgoto no descarte desta água”, escreveu. “Até faz sentido a justificativa, porém, tendo em vista a situação de abastecimento que vivemos em Piracicaba, isto é uma extrema falta de bom senso, no mínimo”, lamentou. O Jornal de Piracicaba conversou com síndicos de outros condomínios e nenhum deles está ciente da proibição.
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A Mirante foi questionada sobre a advertência aplicada e confirmou o procedimento. Veja a nota: “A Mirante informa que, através do Contrato de Parceria Público-Privada, atua no combate às fraudes da micromedição. Constatada alguma irregularidade prevista na Resolução nº 510/2024 da Agência Reguladora ARES-PCJ, a Concessionária emite o Termo de Ocorrência. No caso em questão, diante da constatação da mistura de duas fontes de abas-tecimento, o que é considerado proibido pela Resolução da ARES, a Mirante emitiu o Termo de Ocorrência. A Mirante ressalta que não possui competência para aplicação de penalidades de multa aos usuários. Todo o processo administrativo é conduzido pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto, órgão responsável por avaliar o caso e, se necessário, aplicar as sanções cabíveis.”
O Semae informou que foi notificado pela Mirante e tem prazo de recurso. “Se constatada a irregularidade após análise será lançada a multa”, diz a nota.
Comentários
3 Comentários
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Djalma junior 17 horas atrásQuer dizer então que se falta água na rede de distribuição pública sono obrigados a passar sede? Se for pensar assim a água mineral que compramos pra beber também é uma violação! Essa Resolução nº 510/2024 da ares-pcj é uma piada!
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Leonardo Lima 17 horas atrásA multa deveria ser contra o próprio Mirante e a SEMAE, visto que não estão cumprindo com o serviço que são contratados a fazer. O síndico está certíssimo em sua decisão, haja vista que os condôminos não podem responder pela falha pública na prestação de serviço do abastecimento de água. De mal a pior esses órgãos.
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José Lopes de azevedo 19 horas atrásA Mirante está obrigada ao fornecimento da água no municipio. Se faltou água no condomínio a responsabilidade e da concessionária prestadora dos serviços. O síndico agiu dentro da sua alçada. A prestadora tem que tornar público qual o procedimento a ser adotado nesses casos de falta da água para atender o uso normal do condomínio. Lembrando que neste caso os fins justificam os meios. Fato do Príncipe!!!. Não haveria tempo hábil para questionar a respeito. Parabéns para o síndico. Quem puder faça melhor. Descargas das privadas!!! Ficar sem? . Em condomínio? ninguém merece.