JUSTIÇA

EDP terá que pagar R$ 150 mil por criança que morreu eletrocutada

Por Da redação | Caraguatatuba
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução

Principal distribuidora de energia elétrica no Vale do Paraíba, a EDP foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 150 mil à mãe de uma criança que morreu após sofrer um choque elétrico. O acidente aconteceu em Caraguatatuba.

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Segundo os autos, o filho da autora brincava na rua quando encostou em uma cerca de arame farpado e foi atingido por descarga elétrica, falecendo em razão do choque. A empresa alegou a ilegitimidade passiva, uma vez que a rede havia sido instalada clandestinamente.

O juiz Walter de Oliveira Junior, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, decidiu que, pelo fato de a instalação clandestina estar ligada à rede de distribuição da EDP, era dever da concessionária fiscalizar a segurança e legalidade dos cabos conectados a ela. O valor será pago de reparação por danos morais.

"Conclui-se, portanto, que a energização da cerca de arame farpado, no caso concreto, decorreu de negligência da concessionária de energia elétrica, que não realizou a efetiva fiscalização e manutenção de seus postes de energia elétrica na região", escreveu o magistrado.

"Ora, se o fornecedor não desenvolve o serviço com um mínimo de segurança à população, ainda que haja um eventual acontecimento atribuído a terceiro, sua responsabilidade civil perante o consumidor ou a vítima do acidente permanece inalterada”, apontou.

Completaram o julgamento os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco. A decisão foi unânime, segundo o TJ.

A EDP informou que não foi notificada da sentença e vai se manifestar nos autos do processo.

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