INCINERADORES

TJ derruba lei de São José que restringia recepção de resíduos

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/TJSP
Ação foi julgada pelo Órgão Especial do TJ
Ação foi julgada pelo Órgão Especial do TJ

O Tribunal de Justiça considerou parcialmente procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que contestava três leis municipais de São José dos Campos que restringem a recepção de resíduos na cidade.

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O processo movido pela Abrema (Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente), que representa 73 empresas do setor, foi analisado nessa quarta-feira (11) pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores.

Por unanimidade, o Órgão Especial decidiu declarar inconstitucional apenas uma das normas, de 1994, que determinava que os incineradores industriais poderiam receber resíduos apenas de empresas do município.

As outras duas normas foram consideradas constitucionais: uma de 1993, que estabelece que os aterros industriais de São José só poderão receber resíduos de empresas instaladas no Vale do Paraíba ou no Litoral Norte; e a lei mais recente, de 2022, que estabelece que os aterros industriais só poderão receber resíduos sólidos perigosos oriundos da própria cidade.

Questionada pela reportagem, a Prefeitura não havia se manifestado até a publicação do texto. O espaço segue aberto.

Ação.

Na ação, a Abrema alegava que essas leis estão "em flagrante invasão da jurisdição alheia e desrespeito ao princípio democrático do planejamento integrado", além de violarem o "pacto federativo".

Antes do julgamento, a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) opinou a favor da ação. Segundo o órgão, que representa o Ministério Público perante o TJ, cabe aos estados legislar sobre "a gestão de resíduos sólidos e a disposição final de rejeitos". "Inexiste interesse local a justificar o seu tratamento de forma isolada: o município de São José dos Campos, integrante de região metropolitana, não pode legislar, de forma exclusiva, em matéria de gestão de resíduos sólidos", apontou o parecer.

Também antes do julgamento, a Prefeitura defendeu que "o município é competente para legislar sobre questões ambientais, no limite do seu interesse local".

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