A Justiça Federal condenou Welker de Oliveira Guerreiro, de 33 anos, em segunda instância, sob acusação de fazer apologia ao nazismo.
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Em 2015, identificando-se como "Uelker Voin", ele criou e manteve uma página na internet chamada "Misanthropic Division Brasil", na qual publicou imagens de incitação ao nazismo, entre as quais uma fotografia na qual nove pessoas aparecem com seus rostos cobertos por emojis de Adolf Hitler.
Na fotografia, uma das pessoas está usando uma camiseta com a inscrição "Impacto Hooligan", nome de um grupo neonazista envolvido em agressões a minorias. A página foi criada em uma rede social russa.
O termo Misanthropic Division, segundo o processo, faz referência a um grupo internacional que cultua a ideologia da superioridade racial e ideais segregacionistas.
Em uma das fotos postadas, sempre de acordo com a Justiça, Welker usa uma camiseta do grupo e, no lugar do seu rosto, está sobreposta a imagem de uma caveira.
Prestações de serviços.
Welker foi condenado pela 5ª Turma do TRF-SP a uma pena de dois anos de reclusão em regime aberto, mas a punição foi substituída pela prestação de serviços comunitários pelo mesmo período e o pagamento de um salário-mínimo para uma entidade assistencial.
Em primeira instância, a pena era de quatro anos de prisão em regime fechado, mas os desembargadores aceitaram parte dos argumentos da defesa e decidiram reduzi-la.
Welker disse à Justiça em interrogatório não ter entendido direito qual era o crime imputado a ele. Afirmou não se recordar de ter criado a página, que o site estava em russo e não sabia ler direito. Disse que acessava a página bem poucas vezes.
Ao ser questionado se integrava o grupo Impacto Hooligan, afirmou que hoje em dia não, mas que pertenceu em 2011.
A defesa de Welker argumentou que ele nunca falou com ninguém por meio do site e que não o usou para manter contato com integrantes de qualquer organização criminosa.
Disse que em nenhum momento incitou ou praticou discriminação ou preconceito e que não houve prejuízos a ninguém, uma vez que não há provas de que qualquer pessoa tenha acessado a página. Como o processo já transitou em julgado, não cabe mais recurso.
* Com informações do portal UOL