O ex-vereador Ricardo Kbelo (PRTB), candidato derrotado ao mesmo cargo nas eleições de 2024, pediu à Justiça Eleitoral no último final de semana a cassação dos candidatos à Câmara de Bauru eleitos pelo Podemos na disputa deste ano. O pedido, porém, acabou rejeitado nesta segunda-feira (9).
Kbelo argumentou que a legenda fraudou o dispositivo legal que obriga as agremiações partidárias a lançarem pelo menos 30% de candidatas mulheres nas eleições proporcionais - a chamada cota de gênero.
O ponto fulcral da denúncia envolve uma candidata que renunciou à disputa em setembro deste ano, a poucas semanas da ida às urnas. Segundo Kbelo, o Podemos deveria ter reposto a vaga da candidata em função de sua desistência e não o fez.
Havia indícios, disse o candidato derrotado, de que candidaturas femininas foram preenchidas somente para cumprir o mínimo legal. Entre eles, pontua, repasses de valores ínfimos - R$ 3 mil - e idênticos para as candidatas mulheres.
Segundo a ação, valores superiores aos R$ 3 mil efetivamente pagos teriam sido prometidos a elas. Na prática, a redução da verba teria "forçado" a desistência - em benefício de outros candidatos, de acordo com Kbelo.
Para o magistrado, porém, o pedido não procede. Moz Godoy afirma que a denúncia de Kbelo é "temerária" e que não há qualquer indício probatório nesse sentido. "Da especulativa narrativa trazida aos autos, nem de longe há qualquer mínimo indício de prova de uma das hipóteses", disse Moz Godoy.
"O que se percebe é que o autor pretende tomar a substituição e a desistência de candidatas - fatos lícitos e já conhecidos pela Justiça Eleitoral, que nem em tese constituem ilícito - como fundamento para suas especulações de candidato não eleito, a quem convém eventual 'fraude à cota de gênero' para que assim surjam novas vagas a serem preenchidas", acrescentou.
Ele também chamou de "arbitrária" a postura do vereador em insinuar que candidaturas foram artificiais porque receberam poucos recursos.
"[A ação] foi instruída com 'prints' e áudios de conversas de terceiros, que além de não indicarem, muito menos comprovarem, qualquer ilicitude ou fato que se desvie das situações corriqueiras de uma campanha, constituem "provas" obtidas ilicitamente, já que desacompanhadas de autorização dos interlocutores", ressalta o magistrado.
Eventual procedência alteraria o o cenário da Câmara, já que deixariam a Casa os eleitos Júnior Lokadora, Pastor Bira e Emerson Construtor - todos do Podemos.