ARAÇATUBA

Comércio divulga horários de funcionamento no dia 2 e fim de ano

Por Maryla Buzati | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Prefeitura de Araçatuba
Funcionamento especial do comércio em Araçatuba será definido por acordo entre Sincomércio e lojistas; horários visam atender às demandas
Funcionamento especial do comércio em Araçatuba será definido por acordo entre Sincomércio e lojistas; horários visam atender às demandas

O Sincomércio (Sindicato do Comércio de Araçatuba) informou que, na próxima segunda-feira, dia 2, aniversário da cidade, o comércio de rua e o calçadão poderão funcionar em horário especial, das 9h às 15h. Já as lojas localizadas em shoppings centers estarão autorizadas a abrir no feriado das 14h às 20h. Esses horários foram definidos na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sincomércio e o Sincomerciários.

Além disso, ficou estabelecido o horário de funcionamento do comércio de rua e do calçadão durante o mês de dezembro, em celebração às festas de fim de ano. Entre os dias 7 de dezembro e 2 de janeiro, o funcionamento será adaptado para atender à demanda sazonal. Nos sábados 7, 14 e 21, o horário será das 9h às 18h. Aos domingos 8 e 29, as lojas permanecerão fechadas, enquanto nos domingos 15 e 22 abrirão das 9h às 15h. De segunda a sexta-feira, nos períodos de 9 a 13 e de 16 a 20, o atendimento será ampliado, das 9h às 22h.

Na véspera de Natal, 24 de dezembro, o funcionamento será das 9h às 18h, enquanto no dia 25, Natal, as lojas permanecerão fechadas. Nos dias subsequentes, o horário será retomado de forma reduzida, com funcionamento das 12h às 18h no dia 26 e das 9h às 18h nos dias 27 e 30. Na véspera de Ano Novo, 31 de dezembro, o atendimento será das 9h às 16h, e no dia 1º de janeiro, Ano Novo, o comércio não abrirá. Por fim, no dia 2 de janeiro, o funcionamento será das 12h às 18h.

O Sincomércio enfatiza que a autorização para o funcionamento em horários especiais é válida apenas para as empresas que estiverem cumprindo integralmente as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho. Para o funcionamento em dias e horários específicos, é necessário que os lojistas possuam o termo de adesão correspondente, conforme estipulado na Convenção Coletiva 2023-2024, que pode ser solicitado pelo e-mail secretaria@sincomercioata.com.br.

A abertura em feriados e horários diferenciados não é obrigatória, sendo opcional para os lojistas interessados. Contudo, aqueles que optarem pela abertura devem formalizar a decisão mensalmente, por meio de requerimento enviado ao Sincomércio com antecedência.

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