A juíza Elaine Castro Storino Leoni, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, manteve nesta terça-feira (19) a decisão liminar que afastou o ex-vereador Renato Purini da presidência do Departamento de Água e Esgoto (DAE).
A decisão saiu às 16h15 e rechaça o pedido tanto da Prefeitura de Bauru como do presidente afastado, que solicitaram a revogação da medida. Purini ainda aposta num recurso ajuizado em segundo grau, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ao JC, ele afirmou nesta terça que vai aguardar o resultado do recurso no TJ.
A magistrada não acolheu o argumento da prefeitura de que Purini chegou a ocupar cargos públicos anteriormente – ele foi secretário de Planejamento, por exemplo – e ressaltou que não cabe ao Judiciário intervir de ofício em casos como esse, apenas quando provocado.
O presidente do DAE foi afastado do cargo no âmbito de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm), representado pelo advogado José Francisco Martins. A entidade argumenta que o ex-vereador não cumpre os requisitos necessários para assumir a função e pede que o ato de nomeação seja considerado nulo.
O principal ponto contra o presidente tem a ver com uma condenação por improbidade administrativa cuja sentença exigiu que Purini devolvesse dinheiro aos cofres públicos municipais – o que só foi feito recentemente, em ato posterior à liminar.
A nomeação, neste caso, afrontaria uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) segundo a qual a sanção por ato de improbidade só atinge sua finalidade quando do efetivo pagamento da multa.
Como mostrou com exclusividade o JC, Purini pagou quase R$ 1 milhão à vista para tentar afastar o impasse em torno das pendências judiciais. Ele vinha sendo executado havia seis anos, mas sem sucesso.
Ao devolver o valor determinado, o presidente pediu à Justiça a revogação da liminar sob o argumento de que a ação teria sofrido perda de objeto ante a quitação da dívida. A juíza, porém, não vê da mesma forma.
Independe o fato de Purini ter pago ou não o valor, argumentou Ana Lúcia Aiello, porque na época da nomeação a pendência existia e estava vigente. “Verifica-se que esse pagamento foi posterior ao ato de nomeação e, sendo assim, o ato nulo não pode ser convalidado retroagindo seus efeitos, com o pagamento da multa, ao ato de nomeação”, sustenta.
Ela também criticou a alegação da defesa do presidente de que a condenação é “mera irregularidade”. “Trata-se de ilícito civil”, pontuou.
Outro ponto de divergência do Sinserm está no arcabouço de leis que criou o Departamento de Água e Esgoto.
Um dos dispositivos da legislação diz que o "DAE será administrado por um Conselho composto de três membros, nomeados em comissão pelo prefeito municipal e escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade e qualificadas para as respectivas funções".
Segundo o Sinserm, Purini não apresenta qualificação para exercer o cargo, já que não possui ensino superior e tampouco idoneidade, dada a condenação por improbidade.
A ação que responsabilizou Purini remonta a 2003, quando ele contratou uma assessora para trabalhar em seu gabinete de vereador. A funcionária nunca apareceu: quem exercia a função, na verdade, era o pai dela – que não podia ser nomeado na época por não preencher os requisitos necessários ao cargo.