RECURSO NEGADO

TJ mantém absolvição de ex-servidor que pediu dinheiro a moradora

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação/PMSJC
Paço Municipal de São José dos Campos
Paço Municipal de São José dos Campos

O Tribunal de Justiça negou recurso do Ministério Público e manteve a decisão de primeira instância que absolveu o ex-servidor da Prefeitura de São José dos Campos que havia sido denunciado por corrupção passiva sob a acusação de envolvimento na cobrança indevida de valores a uma moradora que tentava regularizar uma obra na casa dela (https://sampi.net.br/ovale/noticias/2830078/cidades/2024/04/reu-por-corrupcao-justica-absolve-exservidor-de-sao-jose-que-pediu-dinheiro-a-moradora).

A apelação foi analisada pela 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ, que é composta por cinco desembargadores. A votação foi unânime.

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Na decisão, o desembargador Augusto de Siqueira, relator do processo, afirmou que o suposto crime não foi comprovado. "Não obstante as ponderações ministeriais, fato é que não há provas efetivas de que o réu tenha efetivamente praticado o delito de corrupção passiva. De fato, não tinha a competência específica, como funcionário público, para facilitar a realização do ato pretendido pela vítima (obtenção de 'habite-se'), em razão do seu cargo. Como destacado pela magistrada de origem, o apelante trabalhava no setor de Defesa Civil", diz trecho da decisão.

"É de se concluir, portanto, que a prova produzida não fornece a certeza e segurança indispensáveis a uma condenação. Indícios há, mas insuficientes para embasarem a condenação, porquanto desamparados de outros elementos que lhes deem consistência probatória", conclui o acórdão.

Procurado pela reportagem, o ex-servidor Domingos Sávio de Oliveira comemorou a decisão do TJ. "Foi uma vitória, a justiça foi feita". Domingos foi servidor da Prefeitura entre 1987 e 2023 - ele era agente cadastrador da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças e atuava como agente da Defesa Civil.

Além do processo criminal, Domingos ainda é alvo de uma ação movida pelo MP na esfera cível, por improbidade administrativa. Nesse processo, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública desde julho do ano passado, a Promotoria pede que o ex-servidor receba punições como perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública (se houver), suspensão dos direitos políticos por até 14 anos e pagamento de multa.

Denúncia.

O caso foi denunciado em agosto de 2020 à Ouvidoria da Prefeitura, por uma moradora do bairro Monte Castelo. A mulher, que desde 2017 buscava regularizar uma obra na casa dela, procurou o servidor Ademir Rodrigues Pereira em maio de 2020 por indicação de um vizinho. Ademir esteve na residência, acompanhado de Domingos. Cerca de 15 minutos após a dupla ir embora, Domingos teria ligado para a mulher e pedido R$ 2.000 para ajudá-la. A denunciante enviou uma mensagem de celular para Ademir para explicar o ocorrido, e Ademir respondeu: “o preço acho que está bom para resolver sua vida”.

Após dizer que não teria todo o dinheiro, a mulher pagou R$ 1.000, sendo R$ 500 em mãos para Domingos e R$ 500 para a conta de um terceiro, indicado por Domingos - entre as provas, há reprodução das conversas por celular e também um recibo do pagamento feito a Domingos e da transferência bancária. Um dia depois, alertada pela filha sobre a irregularidade, a mulher passou a solicitar a devolução do dinheiro, mas não foi atendida por Domingos e Ademir. Após três meses, denunciou o caso à Prefeitura.

Em março de 2023, a Prefeitura demitiu Domingos e suspendeu por 29 dias Ademir, que é afilhado político do ex-deputado estadual Alexandre da Farmácia e também era suplente de vereador pelo antigo PTB, partido que se fundiu ao Patriota e criou o PRD, sigla que integra a base de apoio do prefeito Anderson Farias (PSD).

Para justificar as punições distintas, a Prefeitura alegou que “cada servidor cometeu uma falta disciplinar diferente”, e que Ademir não pediu e não recebeu dinheiro. Servidor desde 1983, Ademir nega ter cometido qualquer irregularidade. Ele, que também é acusado de ameaçar e agredir a ex-esposa, foi candidato a vereador pelo PRD esse ano e recebeu 2.236 votos, ficando como quinto suplente do partido. O MP optou por não denunciar Ademir na esfera criminal por entender que "prova nenhuma há que tenha exigido dinheiro da vítima" – ele também não foi denunciado na esfera cível.

Sentença.

Na decisão de primeira instância, em abril desse ano, a juíza Beatriz Afonso Pascoal Queiroz, da 3ª Vara Criminal, apontou que "a prova não convence da prática do delito pelo acusado" e que, "ainda que a conduta imputada ao acusado possa eventualmente caracterizar infração administrativa, não se verifica sua tipicidade penal".

A magistrada afirmou que, para que seja configurada a corrupção passiva, é preciso "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem", mas que, no caso, a regularização de obras não era "da competência específica do funcionário público".

"O acordo foi oral e não está claro o que acertaram, não havendo provas de que Domingos tenha vinculado a regularização do imóvel ao pagamento de dinheiro, destacando-se que ele era funcionário da defesa civil e não tinha ingerência no setor competente para a expedição do habite-se", diz trecho da sentença, que agora foi mantida pelo TJ.

O MP pode recorrer novamente. Na ação, a Promotoria pedia que o ex-servidor fosse condenado a uma pena de até 12 anos de prisão.

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