DECISÃO

Norma que restringe aborto legal volta a valer após liminar ser derrubada

Por Cláudia Collucci | da Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Amr Taha™/Unsplash
Não há limite de idade gestacional para a interrupção da gravidez nos casos previstos em lei.
Não há limite de idade gestacional para a interrupção da gravidez nos casos previstos em lei.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou nesta sexta (26) a liminar que havia suspendido os efeitos de uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que proíbe um procedimento usado por médicos em casos de aborto legal de gestações com mais de 22 semanas, resultantes de estupro.

Leia tambémJustiça dá 72 horas para conselho se manifestar sobre resolução que impede aborto legal

Na decisão favorável ao recurso impetrado pelo CFM, o desembargador Cândido Alfredo Silva argumenta que não parece prudente suspender a norma técnica por meio de liminar e que a questão deve ser melhor debatida.

Diz também que os casos de meninas e mulheres que possuem direito ao aborto legal têm a possibilidade de continuar sendo analisados individualmente pela Justiça.

A liminar havia sido obtida em uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Federal, pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde.

A norma do CFM veta a assistolia fetal, que consiste numa injeção de produtos químicos que provocam a morte do feto para, depois, ser retirado do útero da mulher.

O procedimento é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para casos de aborto legal acima de 22 semanas a fim de evitar, entre outras coisas, que o feto seja expulso com sinais vitais antes da sua retirada do útero.

Conforme a Folha de S.Paulo relatou, 48 horas após a publicação da resolução houve suspensão de procedimentos de abortos legais por estupro.

No Brasil, o aborto é previsto em lei quando há risco à vida materna, em casos de estupro e de gestação de feto anencéfalo. Não há limite de idade gestacional para a interrupção da gravidez nos casos previstos em lei.

O assunto divide opiniões no Judiciário. Em artigo divulgado no último dia 4, o desembargador José Henrique Torres, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que a resolução do CFM é "ilegal e inconstitucional". "[É] fruto de ideologia patriarcal e nutrida por avaro moralismo, mas, sobretudo, é um acinte aos direitos das mulheres", diz.

Torres defendeu a revogação da norma. "Por respeito aos médicos e médicas que atuam incansavelmente na defesa e garantia dos direitos das mulheres, por respeito à histórica luta das mulheres pela conquista de direitos e dignidade, essa resolução deve ser revogada."

De acordo com documento elaborado por entidades que defendem o direito das mulheres ao aborto legal, crianças e mulheres mais jovens e vulneráveis são as que mais necessitam de cuidados em interrupções depois de 20 semanas e que, agora, "serão impedidas de acessar esse direito de saúde pela resolução".

Muitas vezes, diz o documento, as crianças e mulheres chegam aos serviços de saúde para um aborto legal após as 20 semanas de gravidez por enfrentarem "atrasos logísticos e recusas de cuidado antiéticas e propositais que visam postergar o procedimento".

Comentários

Comentários