POLÍTICA

TJ mantém sentença que obriga Bauru a pagar o piso do magistério municipal

Acórdão acolhe parte do recurso da prefeitura e afasta reflexo sobre benefícios salariais, mas piso deverá ser pago

Por André Fleury Moraes | 24/04/2024 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

Pedro Romualdo/Câmara de Bauru

O advogado José Francisco Martins, que assina ação do Sinserm, durante audiência na Câmara sobre o piso do magistério
O advogado José Francisco Martins, que assina ação do Sinserm, durante audiência na Câmara sobre o piso do magistério

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença que condenou a Prefeitura de Bauru a pagar o piso nacional do magistério aos profissionais da categoria no município. A decisão saiu na tarde desta quinta-feira (23) e é resultado de julgamento iniciado em 9 de abril. Cabe recurso.

O acórdão, assinado pela desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, reformou parte da sentença de primeiro grau que havia determinado o escalonamento das carreiras e o pagamento reflexo sobre as demais verbas salariais que compõem o vencimento.

Ela considerou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem jurisprudência consolidada no sentido de que a determinação do pagamento do piso não reflete em demais vencimentos, como vantagem pecuniária, se não há lei municipal regulamentando a medida.

Ela mantém, de todo modo, a obrigação do município em pagar o piso nacional. A decisão veio no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm), representado pelo advogado José Francisco Martins, no ano passado.

Segundo a desembargadora, "a lei federal 11.738/08 [que instituiu o mínimo do magistério no território brasileiro] têm abrangência nacional, de modo que nem a União, nem os Estados, Distrito Federal ou municípios podem fixar vencimento inicial da categoria abaixo do previsto na jornada ali estipulada".

"Como os profissionais do magistério de Bauru recebem remuneração abaixo do piso nacional, é o caso de revisão do vencimento básico de acordo com a regra estabelecida para a categoria, de proporcional à sua jornada de trabalho", prosseguiu.

Toledo rejeitou o argumento da prefeitura de que uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) impede o Poder Judiciário de praticar ingerência na administração pública a ponto de elevar salário de servidores.

A relatora argumentou que "não se trata de interferência indevida da Justiça, pois já existe lei a amparar a pretensão do Sindicato, o que falta é o cumprimento da norma".

O governo argumentou também que a sentença de primeiro grau deveria ser reformada porque não há previsão na Lei Orçamentária para o pagamento do piso. Maria Fernanda, porém, rechaçou a tese e afirmou que a norma que instituiu o piso a nível nacional prevê, por exemplo, o repasse de valores da União quando não houver condições de cumprir o mínimo.

Ao JC, a prefeita Suéllen Rosim (PSD) afirmou que, apesar da decisão judicial, já encaminhou um projeto de lei (PL) à Câmara sobre o piso e questões relacionadas à carreira da categoria e defendeu a regulamentação do tema. A proposta ainda não foi votada em razão do impasse em torno da pauta travada.

1 COMENTÁRIOS

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  • Tati
    24/04/2024
    Parabéns ao TJ!!! Trabalhou, ganhou! Chega daqueles discursos falsos em época de campanha política onde os políticos dizem que valorizarão os professores! Agora não tem por onde fugirem! Estão sendo OBRIGADOS!!! Grande lição de DIREITO e CIDADANIA!