OPINIÃO

DIRPF 2024

Apesar das novas regras que isentam muitos a não declararem, ocorre aumento do número de declarantes

Por José Carlos Rodrigues | 16/03/2024 | Tempo de leitura: 4 min
Jornal de Jundiaí

Divulgação

José Carlos Rodrigues
José Carlos Rodrigues

O Fisco espera receber 43 milhões de declarações neste ano, ano passado foram 41 milhões de declarações entregues. Apesar das novas regras que isentam muitos a não declararem, ocorre aumento do número de declarantes.

INFORMAÇÕES INICIAIS

- Receber a restituição ou pagar o imposto devido através do PIX, para isso a chave do PIX deverá ser o CPF do titular;

- Declaração Pré-preenchida (disponível a partir de 15 de março), mediante a utilização da senha do e-Gov (login único para diversos serviços públicos), ou uso do Certificado Digital, antes só era possível por meio do Certificado Digital;

- Preencher a declaração em dispositivos móveis (baixe na loja do seu smartphone;

- Os criptoativos, como bitcoin e NFTs, terão uma categoria própria para serem declarados;

- Atualização dos dados dos dependentes, se residem ou não com o declarante, também opcionalmente poderá informar o e-mail e telefone

- A emissão do DARF pelo sistema terá também o QR Code

- Informar o RENAVAM dos veículos

- Construção/Obra informar a CEI/CNO

QUEM DEVE DECLARAR

- Contribuintes com rendimentos tributáveis (salários, pensão alimentícia, aposentadoria, aluguéis), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 153.199.50; ou obteve prejuízo na atividade e deseja compensar estes nos próximos anos;

- Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis (lucros, indenizações, rendimentos de poupança) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações financeiras), cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

- Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2023 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

- Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma seja superior a R$ 40.000.00 ou que teve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto de renda;

- Contribuintes que tiveram, em 31/12/2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;

- Vendeu imóvel residencial, onde obteve ganho de capital e beneficiou-se do desconto ou isenção pela aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

- Teve ganho na venda de bens ou direitos como, imóveis, carros, participações societárias, dentre outros

- Tem bens no exterior em bolsa de valores;

- Passou a condição de residente no Brasil (durante 2023)

OS BENS E DIREITOS A SEREM DECLARADOS ESTÃO DIVIDIDOS EM NOVE GRUPOS

- Bens imóveis: apartamento, casa, terreno, prédios, galpão, salas comerciais, etc;

- Bens móveis: automóvel, moto, caminhão, aeronave, embarcação, joia, quadro, objetos de arte etc;

- Participações societárias: ações, quotas de capital e outras participações societárias;

- Aplicações e investimentos: poupança, títulos, ativos negociados em bolsa, derivativos, ouro, etc;

- Créditos: empréstimos concedidos, crédito decorrente de alienação e outros créditos;

- Depósito a vista e numerário: depósito em conta corrente, dinheiro em espécie, dinheiro em moeda estrangeira etc;

- Fundos: fundos de investimentos, Fiagro, fundos imobiliários (FII), ETFs, FIDCs etc.

- Criptoativos: bitcoin (BTC), ether (ETH), XRP, bitcoin cahs e litecoin, stablecoins, Brazilian Digital Token, paxos e NFTs;

- Outros: licença, concessão, título de clube, direito de autor, inventor, patente, VGBL etc.

COMO DECLARAR

- Computador pessoal, por meio do PGD - Programa Gerador da Declaração IRPF 2024 (base 2023), disponível na página da Receita Federal na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal

- Uso Aplicativo "Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS

- Diretamente no site da RFB em "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no endereço eletrônico: cav.receita.fazenda.gov.br

- A entrega da declaração é efetuada diretamente no próprio PGD

- Por meio do Certificado Digital apenas para quem teve renda tributáveis, rendas tributadas exclusivamente na fonte ou rendimento isento em montante superior a R$ 5 milhões

DEDUÇOES PERMITIDAS E LIMITES

- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente (é obrigatório ter o CPF independente da idade);

- Gastos com Instrução: até R$ 3.561,60 por dependente ou titular;

- Desconto Simplificado: Quem opta pelo desconto simplificado, até R$ 16.754,34;

- Gastos com Saúde, sem limites, desde que comprovados mediante nota fiscal, gastos com plano de saúde, recibo adequado. Inclusive teste de Covid, desde que também comprovados com CNPJ do laboratório. Os de farmácias não são dedutíveis;

COMO PAGAR O IMPOSTO DEVIDO

- O Imposto devido poderá ser pago em até 08 parcelas, nunca inferior a R$ 50;

- Pode ser paga mediante débito automático no seu banco;

- Haverá acréscimo no pagamento parcelado a partir de segunda conta com atualização pela SELIC mais juros de 1% ao mês;

- O débito na conta corrente do contribuinte, poderá ocorrer já na primeira parcela desde que a declaração seja entregue até o dia 10/05/2024. Após essa data e até o dia 31/05/2024, o débito automático ocorrerá a partir da segunda cota, cujo vencimento é 30/06/2024;

- É possível pagar via PIX desde que a chave seja o CPF.

PRAZO DE ENTREGA

- O prazo de entrega é de 15/03/2024 a 31/05/2024

MULTA

- 1% do valor do imposto devido a cada mês de atraso, limitada a 20% do valor desse imposto (inclusive para quem tem restituição);

- Não havendo imposto a pagar a multa mínima é de R$ 165,74.

RESTITUIÇÕES

- As restituições estão divididas em cinco lotes, primeiro lote a partir de 31 de maio e o último em 30 de setembro 2024;

- Idosos tem a preferência, depois são os que entregarem primeiro, todos desde que não tenham pendencias na malha fina.

José Carlos Rodrigues é contador, Sócio da PJC - Pró Jurídico Contabilidade; Delegado do CRC/SP; é Diretor Adjunto de Desenvolvimento Regional do IBEF Campinas e Membro do Conselho Fiscal da ACE Jundiaí.

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