13 de outubro de 2026
OPINIÃO

Outubro Rosa


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Uma das campanhas mais difundidas no país atualmente é a do Outubro Rosa, a qual visa chamar a atenção sobre a prevenção do câncer de mama. No entanto, além da conscientização sobre a importância do diagnóstico da doença, é fundamental aprofundar o debate sobre os direitos das mulheres nessa condição, bem como a real aplicação da legislação vigente.

A razão da mobilização sobre o tema é que o câncer de mama é o tipo mais frequente entre as mulheres. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), são esperados mais de 78 mil novos casos por ano no país, no período de 2026 a 2028. Apesar dos números alarmantes, o diagnóstico precoce traz grandes chances de cura. Neste ponto entra a importância das ações informativas.

O Outubro Rosa tem suas origens nos Estados Unidos no início da década de 1990. Em 1991, na cidade de Nova York, a corrida Race for the Cure contribuiu para a popularização do laço cor-de-rosa, que se tornou símbolo internacional da campanha.

No Brasil, seu início foi em 2002, com a projeção da cor rosa no Obelisco, em São Paulo. Mas foi apenas em 2018, com a Lei nº 13.733/2018, que foram estabelecidas a iluminação de prédios públicos, a promoção de palestras, eventos, atividades educativas e a divulgação na mídia sobre o tema.

Por outro lado, apesar da garantia constitucional do direito à saúde, faz-se necessário que este seja efetivado de fato. Nesse sentido, a legislação brasileira apresenta importantes conquistas. A Lei nº 11.664/2008 estabelece medidas para a prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Já a Lei nº 12.732/2012 assegura ao paciente com câncer o início do primeiro tratamento no SUS em até 60 dias após o diagnóstico firmado em laudo patológico, ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica. Outro ponto importante está na Lei nº 13.896/2019, que estabeleceu o prazo máximo de 30 dias para a realização de exames necessários à confirmação do diagnóstico, quando a principal hipótese médica for a de neoplasia maligna.

Há, ainda, garantias que muitas mulheres desconhecem. Pacientes submetidas à retirada da mama em decorrência do tratamento do câncer possuem direito à cirurgia plástica reconstrutiva pelo SUS, observadas as condições clínicas. No mesmo sentido, os planos de saúde são obrigados a cobrir tal restauração. Ainda, há benefícios previdenciários, saques do FGTS e isenções tributárias para mulheres diagnosticadas com a doença.

Destaca-se, também, a instituição do chamado “Outubrinho Rosa”, por meio da Lei nº 15.009/2024. A iniciativa ampliou a campanha para contemplar meninas de até 15 anos, incentivando a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças, a adoção de hábitos saudáveis e a vacinação contra o HPV, além da capacitação dos profissionais de saúde. Trata-se do reconhecimento de que a proteção do bem-estar feminino deve começar ainda na infância, garantindo que meninas cresçam com informação, acompanhamento médico e acesso aos serviços de saúde.

No entanto, não bastam leis se o diagnóstico e o tratamento não forem realizados nos prazos estabelecidos. O conhecimento sobre os direitos é uma ferramenta fundamental para a fiscalização dos serviços prestados, sendo dever de toda a sociedade exigir que a legislação seja cumprida e que vidas de mulheres sejam salvas. Esse é o grande papel do Outubro Rosa.

 

Daniel Orsini Martinelli

Advogado, presidente da OAB Jundiaí, membro da Academia Jundiaiense de Letras Jurídicas, IBDCONT e IBDFAM.