30 de setembro de 2026
CANCELAMENTO-ATRASO

Novas regras da ANAC mudam direitos de passageiros

Por Redação | PROCON
| Tempo de leitura: 3 min
PROCON
Foto: John McArthur
Passageiros de voos terão novas regras para situações de atraso, cancelamento e interrupção de serviços a partir de 26 de outubro

Passageiros de voos terão novas regras para situações de atraso, cancelamento e interrupção de serviços a partir de 26 de outubro. As mudanças estão previstas na Resolução nº 813/2026, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que altera as Condições Gerais de Transporte Aéreo.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre as novas normas e destaca pontos que podem afetar os direitos dos passageiros. O órgão participou das discussões durante o processo de revisão da regulamentação e apresentou contribuições à agência.

Entre as mudanças está a obrigação de as companhias aéreas informarem os passageiros, de forma clara e acessível, assim que tiverem conhecimento de atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou impedimentos de embarque. As informações também deverão ser mantidas atualizadas durante todo o período da ocorrência.

Quando os dados forem disponibilizados por canais digitais, as empresas deverão informar a data e o horário da última atualização.

Caso fortuito e força maior

Um dos pontos que preocupa o Procon-SP é a alteração das regras relacionadas à responsabilidade das companhias aéreas em situações classificadas como caso fortuito ou força maior.

Segundo o órgão, situações como manutenção não programada, checagens técnicas, excesso de tráfego aéreo e problemas logísticos podem estar relacionadas aos riscos próprios da atividade. Por isso, o Procon-SP entende que esses eventos não deveriam afastar automaticamente a responsabilidade das empresas por atrasos, cancelamentos ou interrupções.

De acordo com o órgão, a mudança pode gerar conflitos na relação entre consumidores e companhias aéreas, caso empresas utilizem a classificação de caso fortuito ou força maior para afastar a responsabilidade por eventuais prejuízos.

Informação no momento da compra

A nova regulamentação também prevê que as companhias aéreas informem, no momento da contratação, que a prestação do serviço está sujeita a fatores operacionais e exigências de segurança que podem provocar atrasos, interrupções ou cancelamentos.

Para o Procon-SP, essa previsão pode prejudicar a defesa do consumidor ao transferir para o passageiro parte do risco relacionado à prestação do serviço.

O órgão considera que o contrato de transporte estabelece uma obrigação de resultado e que cabe às empresas adotar medidas para lidar com situações imprevisíveis e reduzir os impactos aos passageiros.

Reembolso de despesas

Outra mudança estabelece prazo de até sete dias para que as companhias aéreas providenciem o reembolso de despesas comprovadas pelo passageiro em razão de atrasos.

Por isso, o Procon-SP recomenda que consumidores guardem notas fiscais, recibos e demais documentos que comprovem gastos realizados durante a ocorrência.

Informações que devem ser divulgadas

As companhias aéreas deverão disponibilizar informações atualizadas sobre a situação do voo. Entre os dados previstos estão:

O Procon-SP informou que algumas de suas contribuições relacionadas à comunicação prévia e adequada sobre possíveis atrasos, interrupções e cancelamentos foram incorporadas à regulamentação.

Orientação aos passageiros

A recomendação do Procon-SP é que o consumidor fique atento às informações fornecidas pela companhia aérea no momento da compra da passagem e durante a viagem.

Em casos de atraso ou cancelamento, a orientação é guardar toda a documentação que comprove eventuais despesas, além de procurar a empresa para solicitar assistência, reembolso ou outras medidas previstas.

Caso não consiga resolver o problema diretamente com a companhia aérea, o passageiro pode procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou Estado e também registrar a reclamação junto à ANAC.

As novas regras passam a valer em 26 de outubro de 2026.