Os três homens presos por suspeita de tráfico de drogas em uma organização não governamental (ONG), em Itupeva, nesta semana, "agiram de má-fé ao tentar convencer policiais militares de que estavam autorizados pela Justiça a cultivar maconha na entidade". A afirmação é do juiz federal José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira, da 2ª Vara Federal de Jundiaí.
Segundo o magistrado, os investigados apresentaram aos policiais um documento de caráter pessoal, relacionado a autorizações individuais para cultivo domiciliar destinado à produção de medicamento para uso próprio, tentando utilizá-lo como justificativa para manter uma plantação em larga escala na ONG.
Diante da situação, o juiz encaminhou ofício à Justiça Estadual, responsável pela análise da prisão em flagrante, esclarecendo que jamais autorizou o plantio de cannabis na entidade e alertando sobre a tentativa dos suspeitos de atribuir à Justiça uma autorização inexistente.
De acordo com José Leonel, a ONG já protocolou quatro pedidos para obter autorização judicial para cultivar cannabis com a finalidade de produzir óleo medicinal. Todos foram negados. Atualmente, há um quinto pedido em tramitação, que ainda aguarda decisão.
Em entrevista ao Jornal de Jundiaí, o magistrado explicou que a prisão dos suspeitos não decorreu de determinação da Justiça Federal. "Eles não estão presos por minha ordem. Estão presos porque desobedeceram uma decisão judicial. Quem efetuou a prisão em flagrante foi a Polícia Militar, e ela foi ratificada pela Polícia Civil. A Justiça Federal atua em casos de tráfico internacional. O que está sob minha competência é apenas o pedido de autorização para plantio, e estou deixando claro que essa autorização nunca foi concedida. Não era para existir plantio na ONG, muito menos uma plantação com mais de 500 pés. Fiz questão de comunicar isso ao juiz responsável pelo flagrante, porque os investigados utilizaram uma autorização individual, destinada ao cultivo residencial de poucas plantas para fabricação de medicamento de uso próprio, para tentar colocar sobre a Justiça uma responsabilidade que ela não tem. Isso caracteriza má-fé", afirmou.
Em outra decisão, o juiz também determinou a quebra do sigilo do processo relacionado aos pedidos da ONG, entendendo que não havia motivos para restringir o acesso às informações. Na decisão, o magistrado destacou que prevalece o interesse público na divulgação dos fatos, especialmente diante da apreensão de uma grande plantação de cannabis no imóvel ligado aos investigados.
Segundo ele, a população tem o direito de saber que os suspeitos foram presos em flagrante após, supostamente, descumprirem determinação judicial que lhes proibia o cultivo na ONG e tentarem induzir as autoridades a acreditar, de forma ardilosa, que salvos-condutos individuais expedidos pela Justiça Federal autorizariam uma plantação com mais de 500 pés de maconha.
Com isso, o processo passou a seguir a regra geral da publicidade dos atos judiciais, prevista na legislação.