Uma juíza federal de Nova York considerou ilegal a suspensão dos processos de concessão de vistos de residência para cidadãos de 75 países, incluindo o Brasil, determinada pelo governo de Donald Trump em janeiro. A decisão cancela as recusas de pedidos que tenham sido baseadas exclusivamente na medida e representa mais uma derrota judicial para a política migratória da atual administração americana.
A suspensão entrou em vigor em 21 de janeiro e atingia solicitações de residência permanente nos Estados Unidos, diferentes dos vistos temporários. Entre os países afetados estavam Brasil, Rússia, Afeganistão, Somália, Irã, Iraque, Egito, Nigéria, Tailândia e Iêmen. A justificativa apresentada pelo Departamento de Estado era o suposto risco de que imigrantes recorressem a benefícios sociais ou representassem um encargo financeiro ao governo.
Na sentença, a juíza Jeannette Vargas afirmou que a medida era "contrária à lei" e ultrapassava as atribuições concedidas ao secretário de Estado, Marco Rubio. Segundo a decisão, agentes consulares foram instruídos a rejeitar pedidos de visto de residência mesmo quando avaliavam que o solicitante não apresentaria risco de gerar custos ao Estado e atendia aos demais critérios exigidos pela legislação americana.
Com a decisão, ficam anuladas as recusas de vistos que tenham ocorrido exclusivamente em razão da suspensão determinada em janeiro. A medida não representa, porém, uma mudança geral nas regras de imigração dos Estados Unidos. Desde o retorno de Trump à Casa Branca, o governo ampliou deportações e adotou novas restrições para a entrada e permanência de estrangeiros no país.
A política migratória do governo tem sido alvo de sucessivas disputas nos tribunais. Em junho, um juiz federal anulou a cobrança de US$ 100 mil para determinados vistos de trabalho utilizados principalmente pelo setor de tecnologia. No mesmo mês, a Suprema Corte dos Estados Unidos suspendeu a aplicação de uma ordem de Trump que restringia a cidadania por nascimento para filhos de imigrantes em situação irregular.