Uma mulher de 30 anos, condenada a quatro meses de prisão em regime aberto, por difamação, mas que teve a pena convertida a prestação de serviços à comunidade, foi capturada por policiais militares do 11° Batalhão, em um condomínio de alto padrão, em Jundiaí, para regressão de pena ao regime aberto. A decisão da Justiça pela regressão se deu pelo fato de que ela não vinha cumprindo sua pena de prestação de serviços.
De acordo com a 1ª Vara Judicial da Comarca de Campo Limpo Paulista - onde ocorreu o crime -, a mulher foi condenada a quatro meses de detenção, substituída por pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de 13 dias-multa e indenização à vítima, posteriormente reduzida para R$ 1 mil. "Todavia, verifica-se dos autos que a reeducanda não vem cumprindo a pena que lhe foi imposta, tampouco foi localizada nos endereços constantes dos autos, encontrando-se em local incerto e não sabido. Ressalte-se que incumbia à sentenciada não apenas cumprir regularmente a pena substitutiva, mas também manter atualizado seu endereço perante o Juízo, a fim de viabilizar o acompanhamento da execução penal".
No documento, o juiz segue: "o descumprimento injustificado da pena restritiva de direitos, aliado à não localização da sentenciada, evidencia o desinteresse no cumprimento da reprimenda e autoriza a conversão da pena substitutiva em privativa de liberdade. Diante disso, acolho a manifestação ministerial e converto a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime inicial aberto".
A partir de agora, ela deverá permanecer em sua residência durante o repouso noturno e nos dias de folga, recolhendo-se das 22h às 06h; sair para o trabalho e retornar nos horários fixados; não se ausentar da Comarca onde reside por mais de sete dias sem prévia autorização judicial; e comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.