10 de agosto de 2026
ELEIÇÕES 2026

Eleitor tem até dia 20 de agosto para solicitar voto em trânsito

Por Da redação | Agência Brasil
| Tempo de leitura: 2 min
Agência brasil / Marcelo Camargo
O voto em trânsito concede ao eleitor o direito de votar fora de sua cidade no dia do pleito

Eleitores de todo o Brasil têm até o dia 20 de agosto para solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser realizada presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na internet. O voto em trânsito concede ao eleitor o direito de votar fora de sua cidade no dia do pleito.

Regras

O voto em trânsito é um benefício disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor que optar por votar em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso a esta possibilidade.

Em caso de eleitor que estiver em uma cidade localizada no mesmo estado em que mora, ele poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

Eleitores que fizerem a solicitação para votar em uma cidade fora do estado onde mora, ele só poderá votar para presidente. O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.

Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito também podem ser feitas apenas até o dia 20 de agosto. O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação é obrigado a justificar sua ausência, disponível por meio do aplicativo e-Título.

Exterior

Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto também só poderá ser exercido para o cargo de presidente. Já o eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

Eleições

O primeiro turno ocorre no dia 4 de outubro. Já o segundo turno está marcado para acontecer no dia 25 de outubro, para os cargos de governador e presidente. O eleitor só voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.